| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA INCLUSÃO DE FONTES DE RECURSOS EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N° 351/2017, DE 17 DE JULHO DE 2017 "Autoriza inclusão de fontes de recursos em dotações do Orçamento Vigente e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recursos em dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.08.01 — GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1002.1030 — CONSTR/AMPL. REFORMA UNIDADES DE SAÚDE 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — Ficha 332 R$160.000,00 1.48.00 — Transf. Recurso do SUS P/ Atenção Básica R$160.000,00 Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, incisos II e III da Lei Federal n° 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia/MG — MG, 17 de julho de 2017. GERALD6 AGELA 4 GOMES Prefeito Municipal Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 3675-8164