| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N° 352/2017, DE 17 DE JULHO DE 2017 "Autoriza abertura de créditos adicionais especiais no Orçamento Vigente e dá outras providências" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.06.02 — DIVISÃO DE TURISMO 23.695.2701.2104 — DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 3.3.50.41.00 - — Contribuições R$4.200,00 1.00.00— Recursos Ordinários R$4.200,00 TOTAL DOS CRÉDITOS R$4.200,00 Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, incisos II e III da Lei Federal n° 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia/MG, 17 de julho de 2017 GERALD6e6ELA GOMES Prefeito Municipal Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.briFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Á