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norma nº 352/2017

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
LEI N° 352/2017, DE 17 DE JULHO DE 2017 
"Autoriza abertura de créditos adicionais 
especiais no Orçamento Vigente e dá outras 
providências" 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 
02.06.02 — DIVISÃO DE TURISMO 
23.695.2701.2104 — DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 
3.3.50.41.00 - — Contribuições R$4.200,00 
1.00.00— Recursos Ordinários R$4.200,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS R$4.200,00 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos 
descritos no artigo 43, incisos II e III da Lei Federal n° 4.320/64, para atender as 
despesas decorrentes no artigo anterior. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia/MG, 17 de julho de 2017 
GERALD6e6ELA GOMES 
Prefeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.briFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Á 

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