| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2017 |
| Date | 2017-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FILIAR-SE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PARA SUA MANUTENÇÃO E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N° 355/2017, DE 4 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICADO EMCIJOS i2(--nNo (a)Jr-lky, à e s.i. Por meio ,2 ii.y. Af:•---, Devendo ser retirado em Ce-,4 / ---': aCiPr ASSINATURA CPF: 44 Autoriza o Município filiar-se à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, a transferir recursos financeiros para sua manutenção e a abrir crédito adicional especial ao orçamento anual de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município autorizado a filiar-se à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.997.056/0001-01, com sede na Rua Largo do Santana, n° 148, Bairro Santana, na cidade de Paracatu-MG. Art. 20 Em decorrência de sua filiação, fica o Município de Natalândia-MG autorizado a repassar recursos para a entidade, a título de contribuição, no valor de R$ 700,00 setecentos reais mensais. Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser reajustado, por deliberação da Assembleia Geral da Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, utilizando como indexador o IGPM (índice Geral de Preços do Mercado) ou outro que vier substitui-lo. Art. 3° Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, os recursos utilizados serão os previstos na abertura de crédito adicional objeto da Lei 352/2017, sendo dotação 23.695.2701.2014- 3.3.50.41.00. Rua Natalício. 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 j prefeitura@natalandia.mg.gov.bri Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 IR= ~V Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 Art. 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 4 de agosto de 2017 GERALD (7.4t _ELA GOMES PREFEITO MUNICIPAL ALEX PI CHEF fi rexClaireS Andrade Chefe de Gabinete CPF. 076,755.456-6‘ Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandiamg.gov.br j Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164