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norma nº 355/2017

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FILIAR-SE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PARA SUA MANUTENÇÃO E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017.
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
LEI N° 355/2017, DE 4 DE AGOSTO DE 2017 
PUBLICADO EMCIJOS i2(--n￾No (a)Jr-lky, à e s.i. 
Por meio ,2 ii.y. Af:•---, 
Devendo ser retirado em 
Ce-,4 / ---': aCiPr 
ASSINATURA 
CPF: 44 
Autoriza o Município filiar-se à 
Associação do Circuito Turístico Noroeste 
das Gerais, a transferir recursos 
financeiros para sua manutenção e a abrir 
crédito adicional especial ao orçamento 
anual de 2017. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município autorizado a filiar-se à Associação do Circuito Turístico 
Noroeste das Gerais, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o n° 07.997.056/0001-01, com sede na Rua Largo do Santana, n° 148, Bairro 
Santana, na cidade de Paracatu-MG. 
Art. 20 Em decorrência de sua filiação, fica o Município de Natalândia-MG 
autorizado a repassar recursos para a entidade, a título de contribuição, no valor de R$ 
700,00 setecentos reais mensais. 
Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser 
reajustado, por deliberação da Assembleia Geral da Associação do Circuito Turístico 
Noroeste das Gerais, utilizando como indexador o IGPM (índice Geral de Preços do 
Mercado) ou outro que vier substitui-lo. 
Art. 3° Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, os recursos utilizados 
serão os previstos na abertura de crédito adicional objeto da Lei 352/2017, sendo dotação 
23.695.2701.2014- 3.3.50.41.00. 
Rua Natalício. 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 j prefeitura@natalandia.mg.gov.bri Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
IR= ~V 
Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 4 de agosto de 2017 
GERALD (7.4t _ELA GOMES 
PREFEITO MUNICIPAL 
ALEX PI 
CHEF 
fi rexClaireS Andrade
Chefe de Gabinete 
CPF. 076,755.456-6‘ 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandiamg.gov.br j Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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