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norma nº 360/2017

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA A FILIAR-SE À AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
PUBLICADO EM riLlf `i./ 
No 
Por meio ' 
Devendo ser retirado em 
" 
ASSINATURA 
CPF: 14 
4N. 
LEI N" 360/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 
Autoriza o Município de Natalândia a filiar-se 
à AMM — Associação Mineira de Municípios — 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município autorizado a filiar-se à AMM — Associação Mineira de 
Municípios, pessoa jurídica de direito privado, de caráter político-representativo, técnico, 
científico, educativo, cultural e social, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte(MG). 
Art. 2° Em virtude da filiação, fica o Município autorizado a contribuir para com a 
referida Associação, destinando-lhe, mensalmente, a importância estabelecida pela entidade, 
após devidamente ratificado por ato próprio do Executivo Municipal. 
Art. 3° Para o fim de atender o disposto no artigo 112 da Lei Orgânica, fica o 
Município de Natalândia autorizado a aderir ao Diário Oficial Online disponibilizado pela 
Associação Mineira de Municípios. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Natalândia, 19 de setembro de 2017 
GERALDÁtELA GOMES 
Prefeito 
ALE ' 1S ' RADE 
Chefe e Gabinete 
Rua Natalício, 560 - Centro Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CAIR]: 01.593.752/0001-761 prefeituragnatalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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