| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA A FILIAR-SE À AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 PUBLICADO EM riLlf `i./ No Por meio ' Devendo ser retirado em " ASSINATURA CPF: 14 4N. LEI N" 360/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza o Município de Natalândia a filiar-se à AMM — Associação Mineira de Municípios — e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município autorizado a filiar-se à AMM — Associação Mineira de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, de caráter político-representativo, técnico, científico, educativo, cultural e social, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte(MG). Art. 2° Em virtude da filiação, fica o Município autorizado a contribuir para com a referida Associação, destinando-lhe, mensalmente, a importância estabelecida pela entidade, após devidamente ratificado por ato próprio do Executivo Municipal. Art. 3° Para o fim de atender o disposto no artigo 112 da Lei Orgânica, fica o Município de Natalândia autorizado a aderir ao Diário Oficial Online disponibilizado pela Associação Mineira de Municípios. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Natalândia, 19 de setembro de 2017 GERALDÁtELA GOMES Prefeito ALE ' 1S ' RADE Chefe e Gabinete Rua Natalício, 560 - Centro Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CAIR]: 01.593.752/0001-761 prefeituragnatalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164