| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG A REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IMEMI
rKti-EITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.75210001-76
LEI MLNICIPAI, N"215, DF 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
Xutoriza o Poder Executivo Municipal de
Natakindia-MG a reduzir a jornada de
trabalho de servidores e dá outras
proN idências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE .V1 TIL Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artitw 75. IlL da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome. sancionzt a seguinte Lei:
Art. I" Fica o Poder Executivo nutorizado a reduzir para vinte (20) horas semanais a
jornada de trabalho do ser \ idor público municipal legalmente responsável por excepcional em
tratamento espeeialiiado. que poderá. a critério da administração, ser fixada em regime de
plantão.
§ 1 0 A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de
requerimento do interessado ao Senhor Prefeito Municipal, e será instruído com certidão de
nascimento, termo de curatela ou tutela. ,e tOr o caso. e atestado médico de que o dependente
é excepcional.
§ 2' O Cheft de Gabinete do Fxecutk o Municipal encaminhará o expediente
Secretaria Municipal da Saúde. com .‘ ista ao ser ço médico, que emitirá laudo conclusivo
sobre a necessidade do servidor, retornando o processo ao Senhor Prefeito Municipal para a
elaboração do ato de concessão.
§ 3' Será de 6 (seis) meses o praia da concessão de que trata o artigo, podendo ser
renovada. sucessk umente. mediante requerimento. por iguais períodos. observados os
procedimentos constante, do § 2'.
Art. 20 O Poder [xecutko regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de
sua publicação.
Art. 3" Re \ ogam-se as disposi es cni euntrurio.
Natalândia-NR. 26 de novembro le 20 10
('ADIR 1 S DE MELO
, 1 unicipa I
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