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norma nº 215/2010

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG A REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IMEMI 
rKti-EITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.75210001-76 
LEI MLNICIPAI, N"215, DF 26 DE NOVEMBRO DE 2010. 
Xutoriza o Poder Executivo Municipal de 
Natakindia-MG a reduzir a jornada de 
trabalho de servidores e dá outras 
proN idências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE .V1 TIL Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe confere o artitw 75. IlL da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome. sancionzt a seguinte Lei: 
Art. I" Fica o Poder Executivo nutorizado a reduzir para vinte (20) horas semanais a 
jornada de trabalho do ser \ idor público municipal legalmente responsável por excepcional em 
tratamento espeeialiiado. que poderá. a critério da administração, ser fixada em regime de 
plantão. 
§ 1 0 A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de 
requerimento do interessado ao Senhor Prefeito Municipal, e será instruído com certidão de 
nascimento, termo de curatela ou tutela. ,e tOr o caso. e atestado médico de que o dependente 
é excepcional. 
§ 2' O Cheft de Gabinete do Fxecutk o Municipal encaminhará o expediente 
Secretaria Municipal da Saúde. com .‘ ista ao ser ço médico, que emitirá laudo conclusivo 
sobre a necessidade do servidor, retornando o processo ao Senhor Prefeito Municipal para a 
elaboração do ato de concessão. 
§ 3' Será de 6 (seis) meses o praia da concessão de que trata o artigo, podendo ser 
renovada. sucessk umente. mediante requerimento. por iguais períodos. observados os 
procedimentos constante, do § 2'. 
Art. 20 O Poder [xecutko regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de 
sua publicação. 
Art. 3" Re \ ogam-se as disposi es cni euntrurio. 
Natalândia-NR. 26 de novembro le 20 10 
('ADIR 1 S DE MELO 
, 1 unicipa I 
-11adiPef72814° reitOMunierpt CPF 966478.816-15 
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotma om 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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