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norma nº 162/2006

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE QUE TRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANum • mu 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
LEI N° 162/2006, DE 13 DE MARÇO DE 2006. 
"Autoriza a aquisição por compra de imóvel que 
menciona e abre crédito adicional especial no 
orçamento vigente, de que trata, e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir com recursos próprios, por 
compra, o imóvel situado no perímetro urbano da sede do Município de Natalândia — MG, 
com área total de 8.332606ha, localizado nas seguinte divisas e confrontações compreendidos 
entre as Ruas São José, Rua Machado, Vereda de Cima e Fazenda de Geraldo Coelho Cunha, 
destinado construção de casas populares e construção de residências a pessoas de baixa renda. 
§ 1°. A aquisição de que trata o caput será realizada após observado a legislação vigente, em 
especial o disposto no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93. 
§ 2°. O pagamento do valor fixado no caput será efetuado ao alienante de forma parcelada 
3endo: 
— 50% em duas parcelas iguais, 
) a primeira no ato da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra. 
) a segunda com prazo de 30 (trinta) dias; 
- 50% serão pagos em doze parcelas iguais e sucessíveis vencíveis 30 (trinta) dias após o igamento da última parcela de que trata o caput.. 
d. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito ticional especial, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei 4320/64, no valor de 63.000,00 .ssenta e três mil reais), conforme segue. 
.gão: 2— Poder Executivo 
'idade: 09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 
nção: 16 - Habitação 
b-Fucão: Habitação Urbana 
grama: 1601 — Redução do Déficit Habitacional 
ijeto/Atividade: Constr/Ampliação/Reforma de Habitações 
mento da Desp.: 44.90.61.02-Aquisição de Imóveis - Dom.Público R$ 63.000,00 
icio, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 75210001-76 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 
43, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo 2°. 
Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa 
Econômica Federal para construção das casas populares. 
Art. 5°. As despesas decorrentes com a transmissão do imóvel correrão por conta do 
Município. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 13 de março de 2006. 
OR1SVÃDO SPIRANDELI 
Prefeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162/ TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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