br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 364/2017

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id503

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
LEI N° 364/2017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 
PUBLICADO EM .iL.7..fi j fr.; 
No (e) •
• -• . 
Por meto 
Devendo ser retirado em 
• 
ASSINATURA 
CPF: n•-fe￾Autoriza abertura de créditos adicionais 
especiais no Orçamento Vigente e dá outras 
providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 
02.10.01 — Secretaria de Agricultura e Pecuária 
20.301.2001.2083 — Apoio a Produtores Rurais e Associações 
4.4.50.42.00 — Auxílios R$60.000,00 
1.24.00 — Transf Conv. Não Real Educ. Saúde A. Social R$60.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS R$60.000,00 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos 
no artigo 43, incisos II e III da Lei Federal n° 4.320/64, para atender as despesas decorrentes 
no artigo anterior. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 
Natalândia, 22 de setembro de 2017 
GERALD6,G7ELA GOMES 
Prefeito 
d i ALEX b/m,S ANDRADE 
Chefe de Gabinete 
Rua Natalício. 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 j prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 /3675-8164 

open original →