| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N° 364/2017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICADO EM .iL.7..fi j fr.; No (e) • • -• . Por meto Devendo ser retirado em • ASSINATURA CPF: n•-feAutoriza abertura de créditos adicionais especiais no Orçamento Vigente e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.10.01 — Secretaria de Agricultura e Pecuária 20.301.2001.2083 — Apoio a Produtores Rurais e Associações 4.4.50.42.00 — Auxílios R$60.000,00 1.24.00 — Transf Conv. Não Real Educ. Saúde A. Social R$60.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS R$60.000,00 Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, incisos II e III da Lei Federal n° 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Natalândia, 22 de setembro de 2017 GERALD6,G7ELA GOMES Prefeito d i ALEX b/m,S ANDRADE Chefe de Gabinete Rua Natalício. 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 j prefeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 /3675-8164