| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | REVISA O VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPALDE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N° 376/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018 f PUBLICADO EM la /0e / I q No (a) 1 , . . ,_,- ,.--,_,'_ I r r" Por meio „..4.• A Devendo ser retirado em 4,...i /C).- - /19 ASSINATURA CPF: /1/fq . Ce -. .046-, 12 Altera a Lei n°357/2017, de 4 de agosto de 2017, que "Institui a Política Municipal de Turismo; Cria o Conselho Municipal de TurismoCOMTURISMO e o Fundo Municipal de TurismoFumtur e dá outras providências" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1° O caput do artigo 11 da Lei n° 357, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A Execução orçamentária e financeira do Fumtur será gerida pelo Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, que observará as disposições legais da Lei Federal m.°4.320, de 1964, bem como da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000." (NR) Art. 2°- Acrescenta o Artigo 11-A, na Lei 357/2017. "Parágrcifo único - Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Turismo, composto pelos seguintes membros: 1- o Secretário Municipal da Esporte, Turismo e Cultura, como presidente; - o Secretário Municipal da Fazenda; III - o Diretor do Departamento de Contabilidade da Secretaria da Fazenda; e IV— O secretário Municipal de Educação; e V — um representante do Poder Legislativo. § 1° Os membros do Conselho que não desempenham a função de Presidente terão, cada um, um suplente, nomeado pelo Secretário Municipal do Esporte, Turismo e Cultura. § 2° O Presidente do Conselho será substituído pelo conselheiro mais idoso, e os demais membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou impedimento. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.75210001-761 prefeitura@natalandia.rng.gov.br Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 § 3° As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente. § 4 0 As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput deste artigo serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente a decisão final em caso de empate. § 5° O Conselho Diretor contará com um secretário administrativo, designado pelo Presidente, dentre os Conselheiros; § 6° A função de membro e de secretário administrativo do Conselho Diretor é considerada de interesse público relevante e não é remunerada." Art. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 12 de junho de 2018. GERALD AGE.LA GOMES Prefeito ALEX PIRES ANDRADE Chefe de Gabinete 2 Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandía.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 [