br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 376/2018

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaREVISA O VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPALDE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id514

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 
LEI N° 376/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018 
f 
PUBLICADO EM la /0e / I q 
No (a) 1 , . . ,_,- ,.--,_,'_ I r r"
Por meio „..4.• A 
Devendo ser retirado em 
4,...i /C).- - /19 
ASSINATURA 
CPF: /1/fq . Ce -. .046-, 12 
Altera a Lei n°357/2017, de 4 de agosto de 2017, 
que "Institui a Política Municipal de Turismo; Cria 
o Conselho Municipal de Turismo￾COMTURISMO e o Fundo Municipal de Turismo￾Fumtur e dá outras providências" 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art 1° O caput do artigo 11 da Lei n° 357, de 2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 11 A Execução orçamentária e financeira do Fumtur será gerida pelo 
Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, que observará as disposições legais da Lei 
Federal m.°4.320, de 1964, bem como da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000." 
(NR) 
Art. 2°- Acrescenta o Artigo 11-A, na Lei 357/2017. 
"Parágrcifo único - Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Turismo, 
composto pelos seguintes membros: 
1- o Secretário Municipal da Esporte, Turismo e Cultura, como presidente; 
- o Secretário Municipal da Fazenda; 
III - o Diretor do Departamento de Contabilidade da Secretaria da Fazenda; e 
IV— O secretário Municipal de Educação; e 
V — um representante do Poder Legislativo. 
§ 1° Os membros do Conselho que não desempenham a função de Presidente 
terão, cada um, um suplente, nomeado pelo Secretário Municipal do Esporte, Turismo e 
Cultura. 
§ 2° O Presidente do Conselho será substituído pelo conselheiro mais idoso, e 
os demais membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou impedimento. 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.75210001-761 prefeitura@natalandia.rng.gov.br Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 
§ 3° As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo, por 
convocação do seu Presidente. 
§ 4
0 As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput deste artigo serão 
tomadas pela maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente a decisão final em 
caso de empate. 
§ 5° O Conselho Diretor contará com um secretário administrativo, designado 
pelo Presidente, dentre os Conselheiros; 
§ 6° A função de membro e de secretário administrativo do Conselho Diretor é 
considerada de interesse público relevante e não é remunerada." 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 12 de junho de 2018. 
GERALD AGE.LA GOMES 
Prefeito 
ALEX PIRES ANDRADE 
Chefe de Gabinete 
2 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandía.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
[ 

open original →