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norma nº 377/2018

Tipo Lei
Número / Ano 377 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaINSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA OS SERVIDORES NO EXERCÍCIO DO CARGO DE MOTORISTA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
LEI N° 377/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018 
PUBUCADO EM 
No (te)-rn.; r: 
Por meio 
Devendo ser redrado em 
ASSINATURA 
CPF: 
Institui ajuda de custo para os servidores 
no exercício do cargo de motorista do 
quadro de pessoal da Secretaria Municipal 
da Saúde. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta lei institui ajuda de custo, de natureza indenizatória, a ser 
paga aos servidores que atuam como motoristas do quadro de pessoal da Secretaria 
Municipal da Saúde, designados para conduzir ambulâncias com pacientes 
encaminhados para outros municípios, inclusive através do Programa Tratamento Fora 
do Domicílio — TFD, fixada na forma do Anexo Único desta lei, até o limite de 19% 
(dezenove por cento) do vencimento básico do cargo. 
§ 1° A ajuda de custo será paga mensalmente, mediante a apresentação ao 
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e 
Planejamento, pela Secretaria Municipal da Saúde, do relatório de registro e controle 
de viagens dos servidores beneficiados. 
§ 2°. Excepcionalmente, no caso de viagens para municípios não 
descritos no Anexo Único desta lei, o valor da ajuda de custo será o equivalente ao 
fixado para as viagens aos municípios de Unaí e Paracatu. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação°. 
Natalândia, 21 de junho de 2018. 
GERALD`01QAdELA GOMES 
Pr9feito 
f 
ALEX 14 S DE 
Chefe de Gabinete 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CIVPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura©natalandlamg.govbr1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA LEI N° 377/2018 
VALORES DA INDENIZAÇÃO PAGA AOS MOTORISTAS DA SAÚDE 
MUNICÍPIO/ESTADO 
Unai/Paracatu 
Distrito Federal 
VALOR POR VIAGEM 
R$ 40,00 
R$ 120,00 
Patos de Minas 
Barretos-SP 
R$ 110,00 
R$150,00 
Belo Horizonte-MG R$110,00 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
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