| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2018 |
| Date | 2018-06-21 |
| Ementa | INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA OS SERVIDORES NO EXERCÍCIO DO CARGO DE MOTORISTA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. |
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- Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N° 377/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018 PUBUCADO EM No (te)-rn.; r: Por meio Devendo ser redrado em ASSINATURA CPF: Institui ajuda de custo para os servidores no exercício do cargo de motorista do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei institui ajuda de custo, de natureza indenizatória, a ser paga aos servidores que atuam como motoristas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde, designados para conduzir ambulâncias com pacientes encaminhados para outros municípios, inclusive através do Programa Tratamento Fora do Domicílio — TFD, fixada na forma do Anexo Único desta lei, até o limite de 19% (dezenove por cento) do vencimento básico do cargo. § 1° A ajuda de custo será paga mensalmente, mediante a apresentação ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, pela Secretaria Municipal da Saúde, do relatório de registro e controle de viagens dos servidores beneficiados. § 2°. Excepcionalmente, no caso de viagens para municípios não descritos no Anexo Único desta lei, o valor da ajuda de custo será o equivalente ao fixado para as viagens aos municípios de Unaí e Paracatu. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação°. Natalândia, 21 de junho de 2018. GERALD`01QAdELA GOMES Pr9feito f ALEX 14 S DE Chefe de Gabinete Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CIVPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura©natalandlamg.govbr1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA LEI N° 377/2018 VALORES DA INDENIZAÇÃO PAGA AOS MOTORISTAS DA SAÚDE MUNICÍPIO/ESTADO Unai/Paracatu Distrito Federal VALOR POR VIAGEM R$ 40,00 R$ 120,00 Patos de Minas Barretos-SP R$ 110,00 R$150,00 Belo Horizonte-MG R$110,00 Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 2