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norma nº 379/2018

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaREVISA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMRNTO BÁSICO APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 365, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
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PUBLICADO EM ..j.... 4,': •;',: 
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Por meio 
Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
onestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
LEI N° 379/2018, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 
Devendo ser retirado em 
ASSINATURA 
CPF: 
— 
Revisa o Plano Municipal de Saneamento 
Básico aprovado pela Lei Municipal n. 
365, de 22 de setembro de 2017 
1TO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisado o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do 
Anexo Único desta Lei, destinado a articular, integrar e coordenar recursos 
tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos 
municipais, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n. 11.445, de 5 de 
janeiro de 2007, na Lei Estadual n. 11.720, de 1994, e na Lei Municipal n. 365, de 22 
de setembro de 2017, alterada pela Lei n. 370, de 9 de março de 2018. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 13 de agosto de 2018. 
GERALDÇY14tÊLA GOMES 
Prefeito 
ALE ví. 
Chefe de Gabinete 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura©natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 1 3675-8164 
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