| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | REVISA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMRNTO BÁSICO APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 365, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. |
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I PUBLICADO EM ..j.... 4,': •;',: No (aYrn i A .e,),A I"). Ir ,'-r ,- , z, f ,;:.., Por meio Prefeitura Municipal de Natalândia MG onestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N° 379/2018, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 Devendo ser retirado em ASSINATURA CPF: — Revisa o Plano Municipal de Saneamento Básico aprovado pela Lei Municipal n. 365, de 22 de setembro de 2017 1TO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revisado o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do Anexo Único desta Lei, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, na Lei Estadual n. 11.720, de 1994, e na Lei Municipal n. 365, de 22 de setembro de 2017, alterada pela Lei n. 370, de 9 de março de 2018. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 13 de agosto de 2018. GERALDÇY14tÊLA GOMES Prefeito ALE ví. Chefe de Gabinete Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura©natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 1 3675-8164 o••••••