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norma nº 164/2006

Tipo Lei
Número / Ano 164 / 2006
Date 2006-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE NATALÂNDIA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
LEI N° 164/2006, DE 03 DE MAIO DE 2006. 
"Dispõe sobre Autorização de Concessão de 
Auxilio Financeiro a Associação Comunitária 
Educativa e Social de Natalândia, que 
menciona e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo 
Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III 
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Natalândia autorizado a conceder auxilio 
financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão repassados mensalmente em 
dez parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), durante o ano de 2006 (dois mil e seis) à 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE NATALÂNDIA 
(ACESNA), fundada em 30 de maio de 1998, entidade civil, sem fins lucrativos, com 
personalidade jurídica própria, com sede em Natalândia-MG, e foro na comarca de João 
Pinheiro-MG. 
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para fazer face às despesas autorizadas no 
artigo anterior. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, 03 de maio de 2006. 
ORIS ALDO SPIRANDELI 
refeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais 

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