| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 369, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG PARA O EXERCÍCIO DE 2018". |
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N° 382/2018 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Lei n° 369, de 27 de dezembro de 2017, que "estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia-MG para o exercício de 2018" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 5° da Lei n° 369, de 27 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no Parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 101 de 4 de maio de 2000 nos termos da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, e desde que demonstrada, no decreto de abertura a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 379, de 9 de julho de 2018, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos orçamento fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei mediante a utilização de recursos provenientes de• I - anulação parcial ou total de dotações• 11 - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior efetivamente apurado em balanço; III - excesso de arrecadação em bases constantes apurada com base na receita realizada até 31 de julho de 2018; IV - reserva de contingência. nas situações previstas no artigo 5 0, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101 de 2000 e V - o produto de operações de crédito autonzadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las."(N R) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Natalândia 12 de novembro de 2018; 22° da Instalação do Município. GERALDa1 AGÉLA 44 . GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164