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norma nº 382/2018

Tipo Lei
Número / Ano 382 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaALTERA A LEI Nº 369, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG PARA O EXERCÍCIO DE 2018".
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Prefeitura Municipal de Natalândia • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
LEI N° 382/2018 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 
Altera a Lei n° 369, de 27 de dezembro de 2017, 
que "estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Natalândia-MG para o exercício de 
2018" 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 5° da Lei n° 369, de 27 de dezembro de 2017 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as 
prescrições constitucionais, observado o disposto no Parágrafo único do artigo 8° da 
Lei Complementar Federal n° 101 de 4 de maio de 2000 nos termos da Lei n° 4.320 
de 17 de março de 1964, e desde que demonstrada, no decreto de abertura a 
compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta 
de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 379, de 9 de 
julho de 2018, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos 
orçamento fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que 
excedam as previsões constantes desta lei mediante a utilização de recursos 
provenientes de• 
I - anulação parcial ou total de dotações• 
11 - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do 
exercício anterior efetivamente apurado em balanço; 
III - excesso de arrecadação em bases constantes apurada com base 
na receita realizada até 31 de julho de 2018; 
IV - reserva de contingência. nas situações previstas no artigo 5
0, inciso 
III, da Lei Complementar Federal n° 101 de 2000 e 
V - o produto de operações de crédito autonzadas em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las."(N R) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Natalândia 12 de novembro de 2018; 22° da Instalação do Município. 
GERALDa1 AGÉLA 44 . GOMES
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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