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norma nº 396/2019

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELO MINICÍPIO DE NATALÂNDIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM DECORRÊNCIA DA OUTORGA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 365, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
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Preteitura Municipal de Natalandia- MG 
Honestidade e compromisso como bem comUm 
Gestão 2017/2020 
LEI N.° 396, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. 
PUBLICADO EM 20JO49 
No (a) E ata! 
melo vendo ser reurado em 
Dispõe sobre o ressarcimento dO 
Investimentos realizados pelo Municipio de 
Nataländia no sistema de esgotamento sanitario 
em decorrència da outorga prevista na Lel 
Municipal n° 365, de 22 de setembro de 2017 
irado em 
ASSINATURA CPF1 Q 632 A+.06.19 O 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuiçao que Ihe confere o artigo 75, inciso llI, da Lei Orgånica do 
Municipio, laz sader que a Camara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promuiga 
a seguinte lei: 
Art. 1° Na hipótese de o Municipio outorgar ao Estado de Minas Gerais a 
prestação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, o Contrato de Programa previsto no 
artigo 2 da Lei n° 36>, de 22 de setembro de 2017, conterá cláusula obrigatória prevendo o 
ressarcimento atualizado dos investimentos feitos pelo Municipio, a partir desta data, no 
sistema de esgotamento sanitârio. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 26 de agosto de 2019. 
GERALDO MAGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalicio, 560- Centro- NalalândiaMG-CEP 38.658-000
J: 
01.593.752/0001-76 | prefeitura@nalaländia. mg gov.Or| Fones ) 3675-8010/3675-8164 
CN 

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