| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELO MINICÍPIO DE NATALÂNDIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM DECORRÊNCIA DA OUTORGA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 365, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. |
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Preteitura Municipal de Natalandia- MG Honestidade e compromisso como bem comUm Gestão 2017/2020 LEI N.° 396, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. PUBLICADO EM 20JO49 No (a) E ata! melo vendo ser reurado em Dispõe sobre o ressarcimento dO Investimentos realizados pelo Municipio de Nataländia no sistema de esgotamento sanitario em decorrència da outorga prevista na Lel Municipal n° 365, de 22 de setembro de 2017 irado em ASSINATURA CPF1 Q 632 A+.06.19 O O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuiçao que Ihe confere o artigo 75, inciso llI, da Lei Orgånica do Municipio, laz sader que a Camara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promuiga a seguinte lei: Art. 1° Na hipótese de o Municipio outorgar ao Estado de Minas Gerais a prestação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, o Contrato de Programa previsto no artigo 2 da Lei n° 36>, de 22 de setembro de 2017, conterá cláusula obrigatória prevendo o ressarcimento atualizado dos investimentos feitos pelo Municipio, a partir desta data, no sistema de esgotamento sanitârio. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 26 de agosto de 2019. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalicio, 560- Centro- NalalândiaMG-CEP 38.658-000 J: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@nalaländia. mg gov.Or| Fones ) 3675-8010/3675-8164 CN