| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER AOS TRABALHADORES RURAIS RESIDENTES NO MUNICÍPIO, CAFÉ DA MANHÃ, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais "União e Progresso" - Administração 2005 / 2008 LEI N° 165/2006, DE 06 DE JUNHO DE 2006. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer aos Trabalhadores rurais residentes no Município, café da manhã, de que trata e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia — MG, autorizado a fornecer aos trabalhadores rurais de baixa renda, que exercem atividade laborai de "bóia-fria", café, leite e pão, no início da jornada de trabalho, no horário matutino compreendido entre 04:00h e 0500h. Art. 2° - O alimento de que trata o artigo anterior, correrá por conta da dotação orçamentária 02.09.01.08.244.0801.2056-3.3.90.32.00 — Ficha 284, do Orçamento Vigente. Art. 3° - Revoga-se disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 06 de junho d 2006. ORISVA O SPIRA IELI Pre no Municipal Rua Natalício, n.° 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG