| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | RECONHECE E DENOMINA O CEMITÉRIO SITUADO NO PROJETO DE ASSENTAMENTO SACO DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândía • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N.° 398, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. PUBLICADO EM 44 1(c)/ No ífl.Y')cit Por meio t Devendo ser rétirado em 14 4 /19 °U.LI \-9( cwCi ASSINATURA CPF:1q.E3• Reconhece e denomina o cemitério situado no Projeto de Assentamento Saco do Rio Preto e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecido como de caráter público, nos termos dos artigos 18, inciso IX, e 123, inciso I da Lei Orgânica o cemitério existente na área comunitária, s/n°, no Projeto de Assentamento Saco do Rio Preto, que passa a se denominar "Cemitério da Saudade." Art. 2° Fica o Município autorizado a executar obras de manutenção e conservação do cemitério, inclusive de arborização interna e de muro de alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de vedação, em todo o perímetro da área, devendo o projeto de edificação ser aprovado obedecendo os preceitos do Código de Obras. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Natalândia, 11 de outubro de 2019. GERALLJOMAGELA GOMES Prefeito CNPJ: Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 01.593.752/0001-76 1prefeituragnatalandia.ing.gov.bri Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164