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norma nº 398/2019

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaRECONHECE E DENOMINA O CEMITÉRIO SITUADO NO PROJETO DE ASSENTAMENTO SACO DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândía • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
LEI N.° 398, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. 
PUBLICADO EM 44 1(c)/ 
No ífl.Y')cit 
Por meio t 
Devendo ser rétirado em 
14 4 /19 
°U.LI \-9( cwCi 
ASSINATURA 
CPF:1q.E3• 
Reconhece e denomina o cemitério situado no 
Projeto de Assentamento Saco do Rio Preto e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecido como de caráter público, nos termos dos artigos 18, 
inciso IX, e 123, inciso I da Lei Orgânica o cemitério existente na área comunitária, s/n°, no 
Projeto de Assentamento Saco do Rio Preto, que passa a se denominar "Cemitério da Saudade." 
Art. 2° Fica o Município autorizado a executar obras de manutenção e 
conservação do cemitério, inclusive de arborização interna e de muro de alvenaria de tijolo, 
cerca viva ou outro tipo de vedação, em todo o perímetro da área, devendo o projeto de 
edificação ser aprovado obedecendo os preceitos do Código de Obras. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Natalândia, 11 de outubro de 2019. 
GERALLJOMAGELA GOMES 
Prefeito 
CNPJ: 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 01.593.752/0001-76 1prefeituragnatalandia.ing.gov.bri Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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