| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA - SICOOB CREDIPINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 436, DE 23 DE JULHO DE 2021. UBLICADO EM 23/0A2024 to (a)AMLal da MLaTalada or meioico Jevendo ser relrado em L210 2021 Autoriza o Municipio celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissäo do Noroeste de Minas Gerais Ltda SICoOB CREDIPINHO e dá outras providências. ASSINATURA PF:363113-125 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Cmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1° Fica o Município autorizado a firmar convênio de cooperação com a COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA SICOOB CREDIPINHO visando a instalação de uma agência de atendimento em Natalândia-MG3. Art. 20 Considerando a releváncia e o interesse püblico, representado pelo fomento ao desenvolvimento econômico local, fica ainda o Municipio autorizado, a titulo de contrapartida, a promover a cessão de uso ou a concessão de direito real de uso de imóvel de sua propriedade em favor do SIcOOB CREDIPINHO Art. 3° Fica ainda o Município autorizado a figurar em contrato de locação de imóvel firmado entre o SICOOB CREDIPINHO com terceiros, na condição de interveniente, e a assumir, a titulo de auxilio financeiro, o compromisso de pagamento de parcela(s) do aluguel contratado, até o limite de um salário mínimo e meio mensal, desde que a obrigação assumida não ultrapasse 12 (doze) meses. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Natalândia, 23 de julho de 2021; 25° da Instalação do Municipio. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalicio, 560 - Centro Natalândia/MG CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76| prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164