br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 436/2021

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA - SICOOB CREDIPINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id531

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Natalândia -
MG 
Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL 436, DE 23 DE JULHO DE 2021. 
UBLICADO EM 23/0A2024 
to (a)AMLal da MLaTalada or meioico 
Jevendo ser relrado em L210 2021 
Autoriza o Municipio celebrar convênio com a 
Cooperativa de Crédito de Livre Admissäo do 
Noroeste de Minas Gerais Ltda SICoOB 
CREDIPINHO e dá outras providências. 
ASSINATURA 
PF:363113-125 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a 
Cmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Município autorizado a firmar convênio de cooperação com a 
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NOROESTE DE MINAS 
GERAIS LTDA SICOOB CREDIPINHO visando a instalação de uma agência de 
atendimento em Natalândia-MG3.
Art. 20 Considerando a releváncia e o interesse püblico, representado pelo 
fomento ao desenvolvimento econômico local, fica ainda o Municipio autorizado, a titulo 
de contrapartida, a promover a cessão de uso ou a concessão de direito real de uso de 
imóvel de sua propriedade em favor do SIcOOB CREDIPINHO 
Art. 3° Fica ainda o Município autorizado a figurar em contrato de locação de 
imóvel firmado entre o SICOOB CREDIPINHO com terceiros, na condição de 
interveniente, e a assumir, a titulo de auxilio financeiro, o compromisso de pagamento de 
parcela(s) do aluguel contratado, até o limite de um salário mínimo e meio mensal, desde 
que a obrigação assumida não ultrapasse 12 (doze) meses. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Natalândia, 23 de julho de 2021; 25° da Instalação do Municipio. 
GERALDO MAGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalicio, 560 - Centro Natalândia/MG CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76| prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 

open original →