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norma nº 404/2019

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 281/2014, DE 19 DE MAIO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NO MUNICÍPIO.
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LEI N.º 404, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. 





“Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 281/2014, de 19 de maio de 2014, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a pagar taxas de segurança pública para licenciamento de veículo no Município”.





		O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º O inciso II, da Lei Municipal nº 281/2014, de 19 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º. ..........................................................................



II – referente ao primeiro emplacamento de veículos automotores para o Município de Natalândia.





Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei n° 281/2014, de 19 de maio de 2014



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 

Natalândia-MG, 9 de dezembro de 2019.

         





GERALDO MAGELA GOMES

Prefeito





ALEX PIRES ANDRADE

Secretário Municipal de Governo



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