| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 281/2014, DE 19 DE MAIO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 537 |
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LEI N.º 404, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 281/2014, de 19 de maio de 2014, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a pagar taxas de segurança pública para licenciamento de veículo no Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, da Lei Municipal nº 281/2014, de 19 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ..........................................................................
II – referente ao primeiro emplacamento de veículos automotores para o Município de Natalândia.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei n° 281/2014, de 19 de maio de 2014
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 9 de dezembro de 2019.
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
ALEX PIRES ANDRADE
Secretário Municipal de Governo