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norma nº 406/2020

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia • Irt79 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
LEI N° 406/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 
PUBLICADO EM 1-4- /C1;-\ c2.0 
No (arrn Á F• rn • rcd--
Por meio 
Devendo ser refirado em 
ASSINATURA 
CPF: 14 cl • 9 tJ-4Ç 
Revisa a remuneração dos servidores do 
Poder Executivo do Município de 
Natalândia e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisada em 6% (seis por cento) a remuneração dos 
servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia, em conformidade com o 
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo 
corresponde à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC￾A do período de janeiro a dezembro de 2019, calculado e divulgado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 4,31% (quatro inteiros e 
trinta e um décimos por cento), bem como parcela do resíduo do IPC-A relativamente 
aos exercícios anteriores, no percentual de 1,69% (um inteiro e sessenta e nove 
décimos por cento). 
Art 2°. O vencimento dos profissionais do magistério que, após a 
aplicação do índice de revisão de que trata o artigo 1° desta Lei, permanecer inferior ao 
piso salarial nacional do magistério público será elevado ao patamar fixado pelo 
Governo Federal para o ano de 2020, observada a proporcionalidade prevista no 
parágrafo 3° do artigo 2° da Lei Federal n° 11.738, de 2008. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo os 
seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2020. 
Natalândia, 17 de fevereiro de 2020. 
GERAL4;ktÉlA GOMES 
,Prefeito 
AL DE 
Secret. rio Municipal de Governo 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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