| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia • Irt79 "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N° 406/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICADO EM 1-4- /C1;-\ c2.0 No (arrn Á F• rn • rcd-- Por meio Devendo ser refirado em ASSINATURA CPF: 14 cl • 9 tJ-4Ç Revisa a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revisada em 6% (seis por cento) a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPCA do período de janeiro a dezembro de 2019, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimos por cento), bem como parcela do resíduo do IPC-A relativamente aos exercícios anteriores, no percentual de 1,69% (um inteiro e sessenta e nove décimos por cento). Art 2°. O vencimento dos profissionais do magistério que, após a aplicação do índice de revisão de que trata o artigo 1° desta Lei, permanecer inferior ao piso salarial nacional do magistério público será elevado ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2020, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3° do artigo 2° da Lei Federal n° 11.738, de 2008. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2020. Natalândia, 17 de fevereiro de 2020. GERAL4;ktÉlA GOMES ,Prefeito AL DE Secret. rio Municipal de Governo Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandia.mg.gov.br Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164