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norma nº 166/2006

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NATALÂNDIA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
"União e Progresso" - Administração 2005 / 2008 
LEI N° 166/2006, DE 06 DE JUNHO DE 2006. 
"Dispõe sobre a Autorização de Concessão de 
Auxilio Financeiro à Associação de Moradores 
de Natalândia, que menciona e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Natalândia_ Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo 
Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III 
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome. 
sanciona a seguinte Lei 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia autorizado a 
conceder auxilio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), à ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES DE NATALÂNDIA — CNPJ n°02.751.077/0001-29, fundada em 09 de abril 
de 1998, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em 
Natalândia — MG e foro na Comarca de Bonfinopolis de Minas — MG. 
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas autorizadas no 
artigo anterior. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG. 06 de junho de 2006 
ORIS SPIRANDELI 
Pr feito Municipal 
Rua Natalício, n.° 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG 

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