| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NATALÂNDIA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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k PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais "União e Progresso" - Administração 2005 / 2008 LEI N° 166/2006, DE 06 DE JUNHO DE 2006. "Dispõe sobre a Autorização de Concessão de Auxilio Financeiro à Associação de Moradores de Natalândia, que menciona e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Natalândia_ Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome. sanciona a seguinte Lei Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NATALÂNDIA — CNPJ n°02.751.077/0001-29, fundada em 09 de abril de 1998, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em Natalândia — MG e foro na Comarca de Bonfinopolis de Minas — MG. Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia — MG. 06 de junho de 2006 ORIS SPIRANDELI Pr feito Municipal Rua Natalício, n.° 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG