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norma nº 407/2020

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalándia- MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2017/2020 
LEI N° 407/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 
PUBLICAD0 EM 
No (a)DUnO Ala 
Por melo 
Devendo ser relirado em 
Dispöe sobre o reajuste dos subsidios dos 
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários do Municipio de Natalândia 
e dá outras providëncias. ASSINATURA 
CPF: 4409 6.43 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que 
a Camara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisado em 6% (seis por cento). os subsidios dos Vereadores, do 
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Municipio de Natalándia, em conformidade 
com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à 
variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPC-A, relerente ao 
periodo de janeiro a dezembro de 2019. calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatistica - IBGE, acumulado em 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimos 
por cento), bem como parcela do residuo do IPC-A relativamente aos exercícios anteriores, no 
percentual de 1,69%% (um inteiroe sessenta e nove décimo por cento). 
Art. 20 percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1°. parágrafo 
imico, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara 
Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. garantindo seus efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2020. 
Nataländia, 17 de fevereiro de 2020. 
GERALDOMAGELA GOMES 
Prefeito 
AX PIRÉS AND4DE 
Secretário Municipal de Govermo 
Rua Nalalicio, 560-Centro-Natalándia/MG-CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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