| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalándia- MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI N° 407/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAD0 EM No (a)DUnO Ala Por melo Devendo ser relirado em Dispöe sobre o reajuste dos subsidios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Municipio de Natalândia e dá outras providëncias. ASSINATURA CPF: 4409 6.43 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revisado em 6% (seis por cento). os subsidios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Municipio de Natalándia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPC-A, relerente ao periodo de janeiro a dezembro de 2019. calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, acumulado em 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimos por cento), bem como parcela do residuo do IPC-A relativamente aos exercícios anteriores, no percentual de 1,69%% (um inteiroe sessenta e nove décimo por cento). Art. 20 percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1°. parágrafo imico, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. garantindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020. Nataländia, 17 de fevereiro de 2020. GERALDOMAGELA GOMES Prefeito AX PIRÉS AND4DE Secretário Municipal de Govermo Rua Nalalicio, 560-Centro-Natalándia/MG-CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164