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norma nº 408/2020

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA.
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PUBLICADO EM 
No (a)/M. f. ,'IT) m il 
Por meio 
Devendo ser retirado em 
c>t L-5-Lor)0--
ASSINATURA 
cpF: A4 . CR4.04-€.A? 
Prefeitura Municipal de Natalândía • MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
N° 408/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 
Dispõe sobre revisão anual dos vencimentos 
dos servidores da Câmara de Natalândia. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisado em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), os 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à 
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao 
período de janeiro a dezembro de 2019, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimos 
por cento). 
Art. 2° Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas 
de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no 
art. 1°, parágrafo único desta Lei. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
a partir de 10 de janeiro de 2020. 
Natalândia, 17 de fevereiro de 2020. 
GERA LDMAGELA GOMES 
Prefeito 
---
A 
Secre ário Municipal 
RADE 
overno 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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