| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA. |
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PUBLICADO EM No (a)/M. f. ,'IT) m il Por meio Devendo ser retirado em c>t L-5-Lor)0-- ASSINATURA cpF: A4 . CR4.04-€.A? Prefeitura Municipal de Natalândía • MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 N° 408/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara de Natalândia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revisado em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao período de janeiro a dezembro de 2019, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimos por cento). Art. 2° Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1°, parágrafo único desta Lei. Art. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2020. Natalândia, 17 de fevereiro de 2020. GERA LDMAGELA GOMES Prefeito --- A Secre ário Municipal RADE overno Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164