| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS. |
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• Prefeitura Municipal de NMândia • IVIG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LI N° 409/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO EM (52, 2-10q ,2-n) No (a)-N,I, r‘ D. P. ri) - Por meio Devendo ser reiirado em Fixa piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combates às endemias £2,-) O.'- / 14 • G3- - .43 ASSINATURA CPF: .G34 A3 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I — R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020; e II — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021. § 1° O piso salarial de que trata o artigo 1° será reajustado, anualmente, em 1° de janeiro, a partir do ano de 2022. § 2° Os efeitos financeiros desta Lei retroagem à 1° de Janeiro de 2020. Art. 2° As despesas para cumprimento desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 22 de abril de 2020, 24° da Instalação do Município. GERALD OÍ C;1 AGELA GOMES Prefeito ALEX PI Secretário Mu icipal de Governo Rua Natalício, 560 - Centro - Nataãndia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandi8.m9.g01.briFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164