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norma nº 415/2020

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaABRE AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA PREFEITURA DE NATALÂNDIA, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.113.500,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.
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Prefeitura Munkipal de ataiâ dua 
"Honestidade e compromisso com c bem corakira'` 
Gestão 2017/2020 
LEI N° 415/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. 
PUBLICADO EM JJj -
No (a) _ (7. rn 
Por meio 
Devendo ser retirado em 
/ , 
ASSINATURA 
cpF: . 
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do 
Município, em favor da Prefeitura de Natalândia, 
crédito adicional suplementar no valor de 
R$2.113.500,00 para reforço de dotações constantes da 
Lei Orçamentária vigente. 
O PREFEITO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Podei Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Supiernentar no 
orçamento vigente no valor de R$ 2.113.500,00 (dois milhões cento e treze mil e quinhentos 
reais), para atender às programações constantes do Anexo I. 
Art. 2° Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional suplementar, 
recursos de anulações parciais/totais de dotações do orçamento vigente e recursos de superávit 
financeiro nos termos do Inciso I, §1°, do Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 13 de novembro 2020; 24° da Instalação do Município. 
ç - 
GERALD GELA GOMES 
PREFEITO 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura©natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 3675-3154 

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