| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA PREFEITURA DE NATALÂNDIA, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.113.500,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE. |
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Prefeitura Munkipal de ataiâ dua "Honestidade e compromisso com c bem corakira'` Gestão 2017/2020 LEI N° 415/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. PUBLICADO EM JJj - No (a) _ (7. rn Por meio Devendo ser retirado em / , ASSINATURA cpF: . Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, em favor da Prefeitura de Natalândia, crédito adicional suplementar no valor de R$2.113.500,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PREFEITO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Podei Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Supiernentar no orçamento vigente no valor de R$ 2.113.500,00 (dois milhões cento e treze mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2° Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional suplementar, recursos de anulações parciais/totais de dotações do orçamento vigente e recursos de superávit financeiro nos termos do Inciso I, §1°, do Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 13 de novembro 2020; 24° da Instalação do Município. ç - GERALD GELA GOMES PREFEITO Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura©natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 3675-3154