| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA PARA O EXERCÍCIOS FINANCEIRO DE 2021; ESTABELECE A FORMA DE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO EM 2021 E DÁ OUTRAS PROPVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 LEI MUNICIPAL 416, DE 15 DE DF7FMBRO DE 2020. PUBLICADO EM IS No (a) ri Porn1eO 1' Devendo ser retirado eni,„ r.144AT CPF rt....RÁè, Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2021; estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÁNDIA, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° Fica estimada a receita do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2021 em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), bem como fixada a despesa em igual valor, do qual foram deduzidas as retenções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Funideb, ficando estabelecida a fome de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2021, comportando o Orçamento Geral Anual do Município, nos termos do artigo 165, parágrafo 5 0, da Constituição Federal. da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes e bases estatuídas pela Lei Municipal n° 414, de 6 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos p órgãos e entidades da administração pública municip fundações instituidas e mantidas pelo poder público: e do Município, seus fundos direta e indireta. inclusive II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo poder público CNPJ O CAPITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção Da Eatimativa da Receita Fluu Nalalloo 500 Conftu NotalArKitaMG (fp J0(308, 752/0001 761 pluladwatt nerdlandni gol bt 1~8 (38) 3016. 10 Prefeitura Municipal de Nataiândia MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 Subseção Única Da Receita Total Art 20 A receita orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tnbutária vigente, é estimada em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). deduzidas as contas retificadoras, desdobrada nos seguintes agregados I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 17.344 420,00 (dezessete milhões trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais) e II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 7.655 580 00 (sete milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais). kl_ 3° As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 1 desta Lei. Art 4° A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado. na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo II desta Lei Seção II Da Fixação da Despesa Subseção Única Da Despesa Total Art. 5 0 A despesa orçamentária no mesmo valor da receita orçamentaria, é fixada em RS 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), distribuida entre os órgãos orçamentarios conforme o Anexo II desta Lei, desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 17,144.420,00 (dezessete milhões cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais); II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal R$ 200 000 00 (duzentos mil reais): III - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 7 655 580 00 (sete milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais) Parágrafo único. Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$ 4 249 000,00 (quatro milhões duzentos e quarenta e nove mil reais) será financiada com recursos de fundos federais e estaduais (convénios e repasses fundo a fundo) e a parcela de R$ 3 406 580,00 (três milhões quatrocentos e seis mil quinhentos e oitenta reais), com recursos próprios do Município uã Nolatiou 550 COOU() - Nalaidruha4ga - CL 55- CNPJ 01 593 /52M01-161prelegurokno1a4andio mij opiv ar I Ponom (38) 36754010 / 36753164 e Prefeitura Municipal de Natalândia MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2017/2020 Art. 6° Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.° 414 de 2020. Parágrafo único_ Estão inseridas na programação orçamentaria todas as metas e prioridades constantes do Plano Plunanual a que se refere o artigo 2° da Lei Municipal n.° 414, de 2020 (LDO). Seção III Da Distribuição da Despesa por órgão Art. 7 0 A despesa total, fixada por função, poderes e órgãos está definida nos Anexos desta Lei. CAPITULO Ili DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8° Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, nos termos da Lei Federal n.° 4.320, de 1964 e nos termos do disposto no §20 do Artigo 49 da Lei n.° 414, de 6 de julho de 2020 (LD0/2021) e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2021, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I — anulação parcial ou total de dotações; II — incorporação de superávit efou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; III — excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de julho de 2021; IV — reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5 0, inciso III, da Lei Complementar Federal n ° 101, de 2000; e V — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las Rim Nataliclo. 560 • Confro - Na islandia/MU CEP 39 658-000 CRPJ 01593 7 2/0001.76 I protellurnapintniendid nig pov br 1 F01105 (38) 3675-80W/367541U Prefeitura Municipal de Hatalândia - MG "Honestidade e comprornisso com o bem comum" Gestão 2017 2020 Paragrafo único Copias dos decretos de abertura de creditos adicionais suplementares deverão ser remetidas à Câmara Municipal no prazo de 72h (setenta e duas horas) contado de sua publicação CAPITULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art 9'2 As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal da Administração Art 10 A utilização das dotações com ongem em operações de crédulos, e recursos em convénios ou contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos Art 11. Os recursos orçamentários vinculados aos programas de apoio às políticas públicas não poderão ser remanejados para viabilizar emendas parlamentares Parágrafo único Observado o disposto no capta deste artigo, ficam reservados, para eventual viabilização de emendas parlamentares, os programas finalishcos Art 12. Fica o Poder Executivo autonzado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com finalidade de manter o equillbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria Art 13 Sem prejuízo do disposto no artigo 12 desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos já autorizadas em leis especificas, sancionadas e promulgadas até 31 de dezembro de 2021. bem como operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa CAPITULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação de baixa renda Art 15. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de créditos para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem corno a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção da garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos Rua Natalício. 560 - Confio - NatallindiseMG - CEP 38668-000 CIVPJ: 93.752/0001-76 prefenturad acatitam:lia rny.gov lu 1 FU1141.3 (311) 3673-6010 / 3673-3164 Prefeitura Municipal de Natalândia MG "Honestidade e compromisso com o bem comum Gestão 2017/2020 Art 16 O Prefeito poderá adotar, no âmbito do Poder Executivo, parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas á efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme disposto na Lei Municipal n ° 414 de 2020 (LDO) Art 17 São partes integrantes desta Lei: I - Anexo I: Estimativa da Receita Total por Categoria Econômica e Segundo a Origem dos Recursos; II - Anexo 11 Estimativa da Receita Total com Detalhamento por Categoria Económica e Origem dos Recursos; Natalândia: 111- Anexo 01 Despesas por Função, IV - Anexo IV: Despesas por Poderes/Órgãos/Fundos; V - Demonstrativos de Receitas e Despesas da Prefeitura de Natalândia VI - Demonstrativos de Receitas e Despesas da Câmara Municipal de VII- Demonstrativos de Receitas e Despesas Consolidado Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Natalândia, 15 de dezembro de 2020; 24° da Instalação do Município trj r tst,--- GERAL AGELA GOMES Prefeito 'cio MO 0~ • 1¥11~1~ • COP31.41~00 1 te I pioNtdioall aye r Penca ell• amam 144