br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 416/2020

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA PARA O EXERCÍCIOS FINANCEIRO DE 2021; ESTABELECE A FORMA DE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO EM 2021 E DÁ OUTRAS PROPVIDÊNCIAS.
native_id549

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
LEI MUNICIPAL 416, DE 15 DE DF7FMBRO DE 2020. 
PUBLICADO EM IS 
No (a) ri 
Porn1eO 1'
Devendo ser retirado eni,„ 
r.144AT
CPF 
rt....RÁè, 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Natalândia para o exercício financeiro de 2021; 
estabelece a forma de financiamento das políticas 
públicas a serem executadas pelo Município em 2021 e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÁNDIA, Estado de Minas Gerais. 
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1° Fica estimada a receita do Município de Natalândia para o exercício 
financeiro de 2021 em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), bem como 
fixada a despesa em igual valor, do qual foram deduzidas as retenções para o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação - Funideb, ficando estabelecida a fome de financiamento das políticas 
públicas a serem executadas pelo Município em 2021, comportando o Orçamento Geral 
Anual do Município, nos termos do artigo 165, parágrafo 5
0, da Constituição Federal. da 
Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes e bases estatuídas pela Lei Municipal 
n° 414, de 6 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 
compreendendo: 
I - o Orçamento Fiscal, referente aos p 
órgãos e entidades da administração pública municip 
fundações instituidas e mantidas pelo poder público: e 
do Município, seus fundos 
direta e indireta. inclusive 
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo poder público 
CNPJ O 
CAPITULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção 
Da Eatimativa da Receita 
Fluu Nalalloo 500 Conftu NotalArKitaMG (fp J0(308, 752/0001 761 pluladwatt nerdlandni gol bt 1~8 (38) 3016. 10 
Prefeitura Municipal de Nataiândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
Subseção Única 
Da Receita Total 
Art 20 A receita orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação 
tnbutária vigente, é estimada em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). 
deduzidas as contas retificadoras, desdobrada nos seguintes agregados 
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 17.344 420,00 (dezessete milhões 
trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais) e 
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 7.655 580 00 (sete 
milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais). 
kl_ 3° As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 1 desta Lei. 
Art 4° A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado. 
na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo II desta Lei 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Subseção Única 
Da Despesa Total 
Art. 5
0 A despesa orçamentária no mesmo valor da receita orçamentaria, é 
fixada em RS 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), distribuida entre os órgãos 
orçamentarios conforme o Anexo II desta Lei, desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 17,144.420,00 (dezessete milhões 
cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais); 
II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal R$ 200 000 00 (duzentos 
mil reais): 
III - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 7 655 580 00 (sete 
milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais) 
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de 
R$ 4 249 000,00 (quatro milhões duzentos e quarenta e nove mil reais) será financiada 
com recursos de fundos federais e estaduais (convénios e repasses fundo a fundo) e a 
parcela de R$ 3 406 580,00 (três milhões quatrocentos e seis mil quinhentos e oitenta 
reais), com recursos próprios do Município 
uã Nolatiou 550 COOU() - Nalaidruha4ga - CL 55-
CNPJ 01 593 /52M01-161prelegurokno1a4andio mij opiv ar I Ponom (38) 36754010 / 36753164 
e 
Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
Art. 6° Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em 
fase de execução, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.° 414 de 2020. 
Parágrafo único_ Estão inseridas na programação orçamentaria todas as 
metas e prioridades constantes do Plano Plunanual a que se refere o artigo 2° da Lei 
Municipal n.° 414, de 2020 (LDO). 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa por órgão 
Art. 7
0 A despesa total, fixada por função, poderes e órgãos está definida 
nos Anexos desta Lei. 
CAPITULO Ili 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8° Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as 
prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8° da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000, nos termos da Lei Federal n.° 4.320, de 1964 e 
nos termos do disposto no §20 do Artigo 49 da Lei n.° 414, de 6 de julho de 2020 
(LD0/2021) e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das 
alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário 
estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2021, até o valor correspondente a 15% 
(quinze por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de 
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização 
de recursos provenientes de: 
I — anulação parcial ou total de dotações; 
II — incorporação de superávit efou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurado em balanço; 
III — excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na 
receita realizada até 31 de julho de 2021; 
IV — reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5
0, inciso III, 
da Lei Complementar Federal n ° 101, de 2000; e 
V — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las 
Rim Nataliclo. 560 • Confro - Na islandia/MU CEP 39 658-000 
CRPJ 01593 7 2/0001.76 I protellurnapintniendid nig pov br 1 F01105 (38) 3675-80W/367541U 
Prefeitura Municipal de Hatalândia - MG 
"Honestidade e comprornisso com o bem comum" 
Gestão 2017 2020 
Paragrafo único Copias dos decretos de abertura de creditos adicionais 
suplementares deverão ser remetidas à Câmara Municipal no prazo de 72h (setenta e 
duas horas) contado de sua publicação 
CAPITULO IV 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art 9'2 As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da 
administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de 
outros órgãos e entidades serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria 
Municipal da Administração 
Art 10 A utilização das dotações com ongem em operações de crédulos, e 
recursos em convénios ou contratos de repasse fica condicionada à celebração dos 
instrumentos 
Art 11. Os recursos orçamentários vinculados aos programas de apoio às 
políticas públicas não poderão ser remanejados para viabilizar emendas parlamentares 
Parágrafo único Observado o disposto no capta deste artigo, ficam 
reservados, para eventual viabilização de emendas parlamentares, os programas 
finalishcos 
Art 12. Fica o Poder Executivo autonzado a realizar operações de crédito 
por antecipação de receita, com finalidade de manter o equillbrio orçamentário e 
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria 
Art 13 Sem prejuízo do disposto no artigo 12 desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a contratar operações de créditos já autorizadas em leis especificas, 
sancionadas e promulgadas até 31 de dezembro de 2021. bem como operações de 
crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa 
CAPITULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a 
empréstimos voltados para o saneamento e habitação de baixa renda 
Art 15. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com 
agências nacionais e internacionais oficiais de créditos para aplicação em investimentos 
fixados nesta Lei, bem corno a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção da 
garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos 
Rua Natalício. 560 - Confio - NatallindiseMG - CEP 38668-000 
CIVPJ: 93.752/0001-76 prefenturad acatitam:lia rny.gov lu 1 FU1141.3 (311) 3673-6010 / 3673-3164 
Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum 
Gestão 2017/2020 
Art 16 O Prefeito poderá adotar, no âmbito do Poder Executivo, parâmetros 
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas á efetiva realização 
das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme disposto na Lei 
Municipal n ° 414 de 2020 (LDO) 
Art 17 São partes integrantes desta Lei: 
I - Anexo I: Estimativa da Receita Total por Categoria Econômica e Segundo 
a Origem dos Recursos; 
II - Anexo 11 Estimativa da Receita Total com Detalhamento por Categoria 
Económica e Origem dos Recursos; 
Natalândia: 
111- Anexo 01 Despesas por Função, 
IV - Anexo IV: Despesas por Poderes/Órgãos/Fundos; 
V - Demonstrativos de Receitas e Despesas da Prefeitura de Natalândia 
VI - Demonstrativos de Receitas e Despesas da Câmara Municipal de 
VII- Demonstrativos de Receitas e Despesas Consolidado 
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Natalândia, 15 de dezembro de 2020; 24° da Instalação do Município 
trj r tst,--- 
GERAL AGELA GOMES 
Prefeito 
'cio MO 0~ • 1¥11~1~ • COP31.41~00 
1 te I pioNtdioall aye r Penca ell• amam 144 

open original →