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norma nº 167/2006

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À CNBB/PASTORAL DA CRIANÇA DE NATALÂNDIA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
"União e Progresso" - Administração 2E105 / 21:108 
LEI N° 167/2006, DE 06 DE JUNHO DE 2006. 
"Dispõe sobre a Autorização de Concessão de 
Auxílio Financeiro à CNBB/Pastoral da Criança 
de Natalândia, que menciona e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Natalândia. Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo 
Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III 
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia autorizado a 
conceder auxílio financeiro no valor de RS 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), à 
CNBB/PASTORAL DA CRIANÇA DE NATALÂNDIA, entidade civil, sem fins 
lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em Curitiba — PR e foro na Comarca 
de Curitiba — PR. 
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para fazer face às despesas 
autorizadas no artigo anterior. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Nataltindia — MG. 06 de junho de 2006. 
ORISVA 1 O SPIRANDELI 
Pre ito Municipal 
Rua Natalício, n.° 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG 

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