| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À CNBB/PASTORAL DA CRIANÇA DE NATALÂNDIA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais "União e Progresso" - Administração 2E105 / 21:108 LEI N° 167/2006, DE 06 DE JUNHO DE 2006. "Dispõe sobre a Autorização de Concessão de Auxílio Financeiro à CNBB/Pastoral da Criança de Natalândia, que menciona e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Natalândia. Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de RS 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), à CNBB/PASTORAL DA CRIANÇA DE NATALÂNDIA, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em Curitiba — PR e foro na Comarca de Curitiba — PR. Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Nataltindia — MG. 06 de junho de 2006. ORISVA 1 O SPIRANDELI Pre ito Municipal Rua Natalício, n.° 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG