br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 2/2000

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-05-26
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO 479416, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1997, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id554

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2000
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de
Natalândia, nos termos do Parecer Prévio
479416, referente ao exercício de 1997, e
contém outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução
007, de 27 de outubro de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º São aprovadas, em seu inteiro teor, as contas da Prefeitura Municipal
de Natalândia, nos termos do Parecer Prévio 479416, do E. Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, referente ao exercício de 1997, de responsabilidade do Senhor Orisvaldo
Spirandeli.
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, é dada plena e total quitação ao
ordenador da despesa do exercício de 1997, exclusivamente quanto aos aspectos contábeis
e orçamentários.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2.000
VEREADOR CLÉS]JO GOMES DE OLIVEIRA

open original →