| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO 479416, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1997, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2000 Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Natalândia, nos termos do Parecer Prévio 479416, referente ao exercício de 1997, e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º São aprovadas, em seu inteiro teor, as contas da Prefeitura Municipal de Natalândia, nos termos do Parecer Prévio 479416, do E. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 1997, de responsabilidade do Senhor Orisvaldo Spirandeli. Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, é dada plena e total quitação ao ordenador da despesa do exercício de 1997, exclusivamente quanto aos aspectos contábeis e orçamentários. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de maio de 2.000 VEREADOR CLÉS]JO GOMES DE OLIVEIRA