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norma nº 9/2020

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS, EXERCÍCIO DE 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 009, de 02 de março de 2020.
Cria Comissão Responsável pela
Conferência do Inventário Físico de Bens
Patrimoniais, Exercício de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o
Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a
responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e
assegurar a gestão e controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do
inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial
do Poder Legislativo referente ao exercício de 2019, composta pelos seguintes membros:
!- Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025- Coordenadora;
H- Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - subcoordenadora;
HI- Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00091 - Relatora;
IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 — Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada,
apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações
que necessitem de providências da Administração.
8 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não
estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará
a Secretaria de Controle Interno da Câmara Municipal para as providências cabíveis.
8 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a conferência
de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria.
$ 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta
comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Em obediência aos prazos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens
móveis e imóveis e a respectiva depreciação, amortização, reavaliação e redução ao valor
recuperável, definidos na Portaria STN nº. 548/2015, fica determinada a Comissão Especial
designada por esta portaria que tome providências para a elaboração de Regulamento de Gestão
RUA UNAI, 961/967 —- CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: a Email: camara(Ocamaranatalandia.mg.gov.br
AMO
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
de Patrimônio Público Municipal, que terá como finalidade estabelecer um plano de organização
e conjunto de regras, métodos e procedimentos que visam assegurar, de forma ordenada, a gestão
e o controle patrimonial, permitindo aferir o seu real valor e conhecimento integral e rigoroso da
sua composição e evolução, a ser apresentado na prestação de contas de 2020.
$1º. 4 Comissão Especial designada por esta Portaria definirá em 20 (vinte) dias o cronograma de ações
relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais que serão adotados gradualmente até o final do
exercício de 2020, observando ao disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP).
Art. 4º. Os registros patrimoniais no âmbito da Câmara Municipat observarão as orientações
contidas no Regulamento mencionado no artigo anterior e no Manual de Contabilidade Aplicado
ao Setor Público (MCASP) adotando os Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do
atendimento dos instrumentos normativos vigentes.
Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime contábil da
competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos do
Poder Legislativo, com a finalidade de ampliar a transparência sobre as contas públicas,
demonstrando os bens tombados por:
|- aquisição;
H- comodato;
HI - cessão;
IV- doação;
V- fabricação, construção ou produção;
VI- — incorporação por avaliação;
VIl- dação em pagamento;
Vill - permuta ou troca;
IX- — transferência;
X- encampação.
Art. 5º. Fica determinado aos Secretários da Câmara Municipal que indiquem no prazo de 15
(quinze) dias após a publicação desta Portaria, os nomes dos demais Servidores responsáveis
pela avaliação e elaboração de inventário setorial, que deverá, se possível, servidor com
conhecimentos notórios nas áreas de contabilidade, de direito administrativo, de economia, de
administração, de engenharia civil, mecânica e informática.
Art. 6º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia — MG, 02 de março de 2020.
VAVVY .
URBANO MACEDO GUIMARÃES
Vereador Presidente
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 - NATAL ÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara()camaranatalandia.mg.gov.br
Publicado no Quadró de Avisos,
vo Sagão da eomara
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ: 01.645.912/0001-83
Av. Unai, 961/967 - Centro
Natalândia/MG — CEP: 38.658-000 - Fone: (38)3675-8020
CERTIDÃO DE VALORES DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Certifica Conferência dos Valores do
Inventário Analítico de Bens Móveis e
Imóveis do Município.
Os membros da Comissão Especial de Conferência de Valores do Inventário Analítico
de Bens Móveis e Imóveis do Poder Legislativo Municipal, referente ao exercício de
2019, designados pela Portaria nº. 009/2020, reuniu-se em 20 de março de 2020 em
atendimento a exigência do Boletim TCEMG/SICOM nº. 08/2019, que traz Orientações
Sobre o Preenchimento da Certidão de valores de inventário físico e financeiro dos bens
patrimoniais, recebeu para análise cópia do inventário analítico consolidado pela área
de patrimônio da Câmara Municipal de Natalândia-MG. Também nos foi apresentado
pelo Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal o Balanço Patrimonial encerrado
em 31 de dezembro de 2019, quando procedeu o encerramento dos registros
contábeis, os membros da comissão de conferência abaixo assinada, procedeu a
conferência dos valores existentes.
Bens Móveis R$161.978,69 (cento e sessenta e um mil, novecentos e
setenta e oito reais e sessenta e nove centavos
Bens Imóveis .................. R$ 94.638,60 (noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e
oito reais e sessenta centavos.
Total Imobilizado: R$ 256.617,29 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e
dezessete reais e vinte e nove centavos)
Como metodologia de desenvolvimento do trabalho foi utilizada o Inventário Analítico
fornecido pela área de patrimônio da Câmara Municipal, emitido pelo Sistema
Integrado de registro contábil, foi o documento parâmetro que norteou a conferência
realizada por esta comissão. No registro dos bens não foi possível verificar as
modalidades de tombamento, tais como: aquisição, comodato, cessão, doação,
fabricação, construção ou produção, incorporação por avaliação, dação em
pagamento, permuta ou troca, transferência e encampação. Os valores foram
confrontados com os registros no Balanço Patrimonial que integra a Prestação de
Contas anual de 2019, não verificando nenhuma divergência de registro.
Por ser verdade lavramos a presente Certidão que vai assinada por todos os membros
da Comissão Especial de Conferencia de valores do Inventário Analítico de Bens
Móveis e Imóveis, para um só efeito.
Câmara Municipal de Natalândia — MG, 23 de marçode 2020.
Wofilans
Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025- Coordenador
Aa : (208)
Maria RAD Age) “ Matricula: 00005 — subcoordenador
Lídia Maria Migyé és. Matricula: 00091 Relator
Ana Paula Pereira ED Matricula: 00021- Membro.

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