| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS, EXERCÍCIO DE 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 009, de 02 de março de 2020. Cria Comissão Responsável pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2019, composta pelos seguintes membros: !- Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025- Coordenadora; H- Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - subcoordenadora; HI- Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00091 - Relatora; IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 — Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. 8 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará a Secretaria de Controle Interno da Câmara Municipal para as providências cabíveis. 8 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a conferência de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria. $ 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º. Em obediência aos prazos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis e a respectiva depreciação, amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável, definidos na Portaria STN nº. 548/2015, fica determinada a Comissão Especial designada por esta portaria que tome providências para a elaboração de Regulamento de Gestão RUA UNAI, 961/967 —- CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: a Email: camara(Ocamaranatalandia.mg.gov.br AMO CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS de Patrimônio Público Municipal, que terá como finalidade estabelecer um plano de organização e conjunto de regras, métodos e procedimentos que visam assegurar, de forma ordenada, a gestão e o controle patrimonial, permitindo aferir o seu real valor e conhecimento integral e rigoroso da sua composição e evolução, a ser apresentado na prestação de contas de 2020. $1º. 4 Comissão Especial designada por esta Portaria definirá em 20 (vinte) dias o cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais que serão adotados gradualmente até o final do exercício de 2020, observando ao disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Art. 4º. Os registros patrimoniais no âmbito da Câmara Municipat observarão as orientações contidas no Regulamento mencionado no artigo anterior e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) adotando os Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes. Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime contábil da competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos do Poder Legislativo, com a finalidade de ampliar a transparência sobre as contas públicas, demonstrando os bens tombados por: |- aquisição; H- comodato; HI - cessão; IV- doação; V- fabricação, construção ou produção; VI- — incorporação por avaliação; VIl- dação em pagamento; Vill - permuta ou troca; IX- — transferência; X- encampação. Art. 5º. Fica determinado aos Secretários da Câmara Municipal que indiquem no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria, os nomes dos demais Servidores responsáveis pela avaliação e elaboração de inventário setorial, que deverá, se possível, servidor com conhecimentos notórios nas áreas de contabilidade, de direito administrativo, de economia, de administração, de engenharia civil, mecânica e informática. Art. 6º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia — MG, 02 de março de 2020. VAVVY . URBANO MACEDO GUIMARÃES Vereador Presidente RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 - NATAL ÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara()camaranatalandia.mg.gov.br Publicado no Quadró de Avisos, vo Sagão da eomara CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG CNPJ: 01.645.912/0001-83 Av. Unai, 961/967 - Centro Natalândia/MG — CEP: 38.658-000 - Fone: (38)3675-8020 CERTIDÃO DE VALORES DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Certifica Conferência dos Valores do Inventário Analítico de Bens Móveis e Imóveis do Município. Os membros da Comissão Especial de Conferência de Valores do Inventário Analítico de Bens Móveis e Imóveis do Poder Legislativo Municipal, referente ao exercício de 2019, designados pela Portaria nº. 009/2020, reuniu-se em 20 de março de 2020 em atendimento a exigência do Boletim TCEMG/SICOM nº. 08/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de valores de inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais, recebeu para análise cópia do inventário analítico consolidado pela área de patrimônio da Câmara Municipal de Natalândia-MG. Também nos foi apresentado pelo Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal o Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2019, quando procedeu o encerramento dos registros contábeis, os membros da comissão de conferência abaixo assinada, procedeu a conferência dos valores existentes. Bens Móveis R$161.978,69 (cento e sessenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos Bens Imóveis .................. R$ 94.638,60 (noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta centavos. Total Imobilizado: R$ 256.617,29 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e nove centavos) Como metodologia de desenvolvimento do trabalho foi utilizada o Inventário Analítico fornecido pela área de patrimônio da Câmara Municipal, emitido pelo Sistema Integrado de registro contábil, foi o documento parâmetro que norteou a conferência realizada por esta comissão. No registro dos bens não foi possível verificar as modalidades de tombamento, tais como: aquisição, comodato, cessão, doação, fabricação, construção ou produção, incorporação por avaliação, dação em pagamento, permuta ou troca, transferência e encampação. Os valores foram confrontados com os registros no Balanço Patrimonial que integra a Prestação de Contas anual de 2019, não verificando nenhuma divergência de registro. Por ser verdade lavramos a presente Certidão que vai assinada por todos os membros da Comissão Especial de Conferencia de valores do Inventário Analítico de Bens Móveis e Imóveis, para um só efeito. Câmara Municipal de Natalândia — MG, 23 de marçode 2020. Wofilans Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025- Coordenador Aa : (208) Maria RAD Age) “ Matricula: 00005 — subcoordenador Lídia Maria Migyé és. Matricula: 00091 Relator Ana Paula Pereira ED Matricula: 00021- Membro.