| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº010, de 02 de março de 2020. Cria Comissão Responsável Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2019, composta pelos seguintes membros: |- Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021- Coordenadora; Il- Floriza de Souza Rosa Neta. Matricula: 00026- subcoordenadora; Hi - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001- Relatora; IV- Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2019. $ 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2020. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de Março de 2020. URBANO MACEDO GUIMA Vereador Presidente RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645 .912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br Publicado ne Quadro de Avisos. i Aves Secretária Enscutiva CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG CNPJ: 01.645.912/0001-83 Av. Unai, 961/967 - Centro Natalândia/MG — CEP: 38.658-000 - Fone: (38)3675-8020 CERTIDÃO DE VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL Certifica Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, Exercício 2019. Os membros da Comissão Especial de Conferência de Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município, referente ao exercício de 2019, designados pela Portaria nº. 010/2020, reuniu-se em 19 de março de 2020 em atendimento a exigência do Boletim TCEMGISICOM nº. 008/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, recebeu para análise cópia do Balanço Patrimonial apresentado pelo Serviço de Contabilidade do Município, demonstrando o encerramento em 31 de dezembro de 2019, quando procedeu o encerramento dos registros contábeis, os membros da comissão de conferência abaixo assinada, procedeu a conferência dos valores existentes no Passivo, da seguinte composição: PASSIVO CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias a Curto Prazo ...........eseeees - R$ 468,06 Obrigações de Curto Prazo ..seeeesseeeeneseese .... R$0,00 Demais Obrigações de Curto Prazo .. . R$1.517,36 Total do Passivo Circulante R$ 1.049,30 PASSIVO NÃO CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Longo Prazo ...........eeee R$ 0,00 Operações de Crédito de Longo Prazo... Provisões de Longo Prazo ............... Demais Obrigações de Longo Prazo ......... seo o ; Total do Passivo Não Circulante .........eeenenearerteneereseereateneeerseneereneeenreneo R$ 1.049,30 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Resultado Patrimonial............... ess creserererecereeeerererenereneneneneneneneneneneo R$ 258.177,81 Como metodologia de desenvolvimento do trabalho foi utilizada o Balanço Patrimonial fornecido pela Contabilidade da Câmara Municipal, emitido pelo Sistema Integrado de registro contábil, foi o documento parâmetro que norteou a conferência realizada por esta comissão. Os valores foram confrontados com os registros no Balanço Patrimonial que integra a Prestação de Contas anual de 2019, não verificando nenhuma divergência de registro. Por ser verdade lavramos a presente Certidão que vai assinada por todos os membros da Comissão Especial de Conferencia dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, para um só efeito. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 20 de março de 2020. Ada e 4 Ana e do réira da Silva. Matricula: 00021- Coordenador é Souza ) f a Neta Matricula: 00026- Subcoordenador Lídia Maria: quel/Alvgs. Matricula: 00001- Relatora [67h Pmg duas Graças” Matricula: 00005 - Membro