| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIO DE 2019. |
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'ÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 011, de 02 de março de 2020. Cria Comissão Responsável Pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais, Exercício de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais. RESOLVE: Art. 1º, Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2019, composta pelos seguintes membros: |- | Lídia Maria Miguel Alves. Matricula:00001- Coordenadora; ll- Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - subcoordenadora; HI- Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025- Relatora; IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021- Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso à informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço Patrimonial de 2019. & 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2020. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de março de 2020. dam URBANO MAC) IMARÃES Vereador Preside RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(dcamaranatalandia.mg.gov.br Publicado no Quadro de Avisos, nos da CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG CNPJ: 01.645.912/0001-83 Av. Unai, 961/9067 - Centro Natalândia/MG — CEP: 38.658-000 - Fone: (38)3675-8020 CERTIDÃO DE VALORES CONSTANTES DO BALANÇO PATRIMONIAL, QUANTO A EXECUÇÃO DE ATOS POTENCIAIS Certifica Conferência dos Valores da Execução de Atos Potenciais, Constantes do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal. Os membros da Comissão Especial de Conferência dos Valores da Execução de Atos Potenciais, Constantes do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, referente ao exercício de 2019, designados pela Portaria nº. 011/2020, reuniu-se em 20 de marçode 2020 em atendimento a exigência do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Valores de Execução de Atos Potenciais constantes do Balanço Patrimonial, recebeu para análise cópia do Balanço Patrimonial, cópia da relação de divida ativa inscrita, relação de execução fiscal realizada pela equipe jurídica, relação de precatórios apresentados, relação de ações onde a Câmara municipal figura como parte e outros documentos que podem afetar os valores do ativo e passivo conhecidos até 31 de dezembro de 2019, quando procedeu o encerramento dos registros contábeis, os membros da comissão de conferência abaixo assinada, procedeu a conferência dos valores, da seguinte composição: Atos Potenciais Execução dos Atos Potenciais no Ativo .................. R$ 0,00 Execução dos Atos Potenciais no Passivo ............ R$0,00 Como metodologia de desenvolvimento do trabalho foi utilizada o Balanço Patrimonial, relação de contratos e convênios, relação de precatórios apresentados, relação de ações onde a Câmara Municipal figura como parte emitida pela assessoria jurídica e peloSistema Integrado de Contabilidade, foram os documentos que serviram de parâmetro que norteou a conferência realizada por esta comissão. Os valores foram confrontados com os registros no Balanço Patrimonial que integra a Prestação de Contas anual de 2019, não verificando nenhuma divergência de registro. Por ser verdade lavramos a presente Certidão que vai assinada por todos os membros da Comissão Especial de Conferência dos Valores da Execução de Atos Potenciais, Constantes do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, para um só efeito. CâmaraMunicipal de Natalândia - MG, 23 de março de 2020. Up Uta Lídia Maria/Miglel RN Coordenador Maua 2a, Maria Ec atricula: 00005- subcoordenador Vânia Ros Godinho Alves. Matricula: 00025- Relatora LE Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021- Membro