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norma nº 11/2020

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIO DE 2019.
native_id565

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'ÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 011, de 02 de março de 2020.
Cria Comissão Responsável Pela
Verificação da Execução dos Atos
Potenciais, Exercício de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre
o Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais.
RESOLVE:
Art. 1º, Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos
Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2019,
composta pelos seguintes membros:
|- | Lídia Maria Miguel Alves. Matricula:00001- Coordenadora;
ll- Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - subcoordenadora;
HI- Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025- Relatora;
IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021- Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes
do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando, apontando as
inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso à informação e outras ações que
necessitem de providências da Administração.
$ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações
dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço Patrimonial de 2019.
& 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta
comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de março de 2020.
dam
URBANO MAC) IMARÃES
Vereador Preside
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(dcamaranatalandia.mg.gov.br
Publicado no Quadro de Avisos,
nos da
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ: 01.645.912/0001-83
Av. Unai, 961/9067 - Centro
Natalândia/MG — CEP: 38.658-000 - Fone: (38)3675-8020
CERTIDÃO DE VALORES CONSTANTES DO BALANÇO PATRIMONIAL, QUANTO A
EXECUÇÃO DE ATOS POTENCIAIS
Certifica Conferência dos Valores da
Execução de Atos Potenciais,
Constantes do Balanço Patrimonial da
Câmara Municipal.
Os membros da Comissão Especial de Conferência dos Valores da Execução de Atos
Potenciais, Constantes do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, referente ao
exercício de 2019, designados pela Portaria nº. 011/2020, reuniu-se em 20 de marçode
2020 em atendimento a exigência do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz
Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Valores de Execução de Atos
Potenciais constantes do Balanço Patrimonial, recebeu para análise cópia do Balanço
Patrimonial, cópia da relação de divida ativa inscrita, relação de execução fiscal realizada
pela equipe jurídica, relação de precatórios apresentados, relação de ações onde a
Câmara municipal figura como parte e outros documentos que podem afetar os valores
do ativo e passivo conhecidos até 31 de dezembro de 2019, quando procedeu o
encerramento dos registros contábeis, os membros da comissão de conferência abaixo
assinada, procedeu a conferência dos valores, da seguinte composição:
Atos Potenciais
Execução dos Atos Potenciais no Ativo .................. R$ 0,00
Execução dos Atos Potenciais no Passivo ............ R$0,00
Como metodologia de desenvolvimento do trabalho foi utilizada o Balanço Patrimonial,
relação de contratos e convênios, relação de precatórios apresentados, relação de ações
onde a Câmara Municipal figura como parte emitida pela assessoria jurídica e
peloSistema Integrado de Contabilidade, foram os documentos que serviram de
parâmetro que norteou a conferência realizada por esta comissão. Os valores foram
confrontados com os registros no Balanço Patrimonial que integra a Prestação de Contas
anual de 2019, não verificando nenhuma divergência de registro.
Por ser verdade lavramos a presente Certidão que vai assinada por todos os membros da
Comissão Especial de Conferência dos Valores da Execução de Atos Potenciais,
Constantes do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, para um só efeito.
CâmaraMunicipal de Natalândia - MG, 23 de março de 2020.
Up Uta
Lídia Maria/Miglel RN Coordenador
Maua 2a,
Maria Ec atricula: 00005- subcoordenador
Vânia Ros Godinho Alves. Matricula: 00025- Relatora
LE
Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021- Membro

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