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norma nº 12/2020

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 6ª LEGISLATURA E DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 18 A 31 DE MARÇO DE 2020, CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OBJETO DO DECRETO Nº 1.304, DE 17 DE MARÇO DE 2020, QUE "DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 012, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão da 4º reunião ordinária da 4º Sessão Legislativa
da 6º Legislatura e do expediente administrativo da Câmara Municipal de
Natalândia no período compreendido entre 18 a 31 de março de 2020,
considerando a declaração de situação de emergência objeto do Decreto nº
1.304, de 17 de março de 2020, que “Declara situação de emergência em
saúde pública, no Município de Natalândia, e dispõe sobre as medidas para
enfrentamento do novo coronavírus, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no
uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 84, inciso I, “v” do Regimento
Interno, e
CONSIDERANDO o reconhecimento de pandemia pela Organização Municipal de
Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causa pelo agente Novo
Coronavírus - SARS-Co-V-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira
de Desastres (COBRADE), como nº 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI nº 02/16; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20, de 17 de março de 2020, que
“Declara situação de emergência em saúde pública, no Município de Natalândia, e dispõe sobre as
medidas para enfrentamento do novo coronavírus, e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a 4º (quarta) reunião ordinária da 4º (quarta) Sessão Legislativa
da 6º (sexta) Legislatura, que se realizaria no dia 26 de março de 2020, bem como o expediente
administrativo da Câmara Municipal de Natalândia entre os dias 18 e 31 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 18 de março de 2020.
a DO
Vereador URBANO MACEDO GUIMARÃES
Presidente
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(Ocamaranatalandia. mg.gov.br
Publicado no Quadro de Avisos,
no Sagão da Câmara 5
Da Ed Ar 2542)

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