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norma nº 169/2006

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG -COMDEC, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
"União e Progresso" - Administração 2885 /2888 
LEI N° 169/2006, DE 06 DE JUNHO DE 2006. 
"Dispõe sobre a Criação no Âmbito Municipal 
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
do Município de Natalândia — MG — 
COMDEC, de que trata e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo 
Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III 
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC 
do Município de Natalândia — MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual 
substituto, com a fmalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, 
nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população 
e restabelecer a normalidade social. 
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo 
homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; 
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. 
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 
Art. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. 
Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui 
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
Art. 5° - A COMDEC compor-se-á de: 
I. Coordenador 
II. Conselho Municipal 
III. Secretaria 
IV. Setor Técnico 
V. Setor Operativo 
Rua Natalício, n.° 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
"União e Progresso" - Administração 2005 / 2008 
Art. 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no âmbito do 
Município. 
Art. 7
0
- O Conselho Municipal será composto por um Coordenador, um 
Secretário Executivo, um Conselho Técnico - CONTEC e um Conselho Comunitário￾COMUDEC. 
§ 1° - O conselho técnico será composto por: 
01 (um) membro indicado pelo Poder Judiciário; 
01 (um) membro indicado pela Polícia Militar e Ambiental; 
01 (um) membro indicado pela Câmara Municipal de Vereadores. 
§ 2°. O Conselho Comunitário será composto por 05 (cinco) membros efetivos 
e 05 (cinco) suplentes, representantes de Associações devidamente constituídas e regulares no 
Município, sendo que cada associação indicará 01 (um) membro. 
Art. 8° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que upam, e não farão 
jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, 
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 06 de junho de 2006. 
ORISV LDO SPIRANDELI 
P efeito Municipal 
Rua Natalício, n.° 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG 

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