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norma nº 4/2019

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG).
native_id580

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ISTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 004, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente
de Licitações da Câmara Municipal de Natalândia
(MG).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que determina o art. 51 da Lei 8.666 de
junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de
Natalândia (MG), composta pelos membros efetivos e suplentes abaixo mencionados, para, sob a
presidência do primeiro efetivo nomeado, receber, examinar e julgar os documentos relativos aos
processos licitatórios instaurados pela Câmara no período de 03/01/2019 a 31/12/2019:
I - Membros Efetivos:
a) Lídia Maria Miguel Alves
b) Floriza de Souza Rosa Neta
c) Ana Paula Pereira da Silva
Il — Membros Suplentes:
a) Maria das Graças Soares
b) Alda Brandão Lima
c) Vânia Rosa Godinho Alves
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Natalândia (MG), 3 de Janeiro de 2019.
=
Glee .
VER.º FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Presidente
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP : 38658-000 — NATAL ÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01 .645.912//0001-83
Poriai: www.natalandia.mg.leg. br Email: comaraDeuaranatalandia mg.gov.br
Publicado no Quadro de Avi:
no Sagão da Câmara visos,
Em l2 4 0! 72049
)
Ales
Secretária Executiva

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