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norma nº 6/2019

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id582

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N. º 006, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal”.
. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1.º O horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia
será de 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, admitida a sua
prorrogação nos dias de reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo único. O horário de funcionamento da Câmara não implica
em redução ou alteração da jornada de trabalho dos servidores fixada pela Lei
Municipal nº 216, de 6 de dezembro de 2010.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Natalândia (MG), 05 de fevereiro de 2019.
í
VEREADOR FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
PRESIDENTE
RUA UNAL 961/967- CENTRO - CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia. mg leg. br Email: camara(Deamaranatalandia.mg.gov.br
Publicado no Quadrô de Avisos,
no Sagão 7 rio q
Jd
vAlves
Secretária Executiva

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