| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 582 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N. º 006, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal”. . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.º O horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia será de 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, admitida a sua prorrogação nos dias de reuniões ordinárias ou extraordinárias. Parágrafo único. O horário de funcionamento da Câmara não implica em redução ou alteração da jornada de trabalho dos servidores fixada pela Lei Municipal nº 216, de 6 de dezembro de 2010. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 05 de fevereiro de 2019. í VEREADOR FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA PRESIDENTE RUA UNAL 961/967- CENTRO - CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia. mg leg. br Email: camara(Deamaranatalandia.mg.gov.br Publicado no Quadrô de Avisos, no Sagão 7 rio q Jd vAlves Secretária Executiva