| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2006 |
| Date | 2006-08-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 160, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Per PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG CNPJ 01 593 7521000146 LEI N° 171/2006, DE 29 DE AGOSTO DE 2006. "Altera a Lei n° 160, de 12 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Natalândia —MG" e abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O Programa 2004 — Fortalecimento da Agricultura Familiar, constante da Lei Municipal n. 160, de 12 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Natalândia-MG", passa a vigorar acrescido da seguinte meta: Ação/Meta Descrição da Ação/Meta Unidade Responsável Produto/Serviço Ano Valores Físicos 1.0xx Construção/Implantação de Laboratório da Escola Família Agrícola no P. A. Saco do Rio Preto Secretaria de Agricultura e Pecuária Laboratório Construído/ Implantado 2006 01 Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo demonstrado: 2.10.1 — SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 20.606.2004-10xx — Construção/Implantação Laboratório na Escola Família Agrícola — P. A. — Saco do Rio Preto: R$74.130,00 Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo anterior. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 29 de agosto de 2006. ORISV DO SPIRANDELI Prefeito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais