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norma nº 171/2006

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaALTERA A LEI Nº 160, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Per 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 7521000146 
LEI N° 171/2006, DE 29 DE AGOSTO DE 2006. 
"Altera a Lei n° 160, de 12 de dezembro de 
2005, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para 
o período de 2006/2009 do Município de 
Natalândia —MG" e abre Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Vigente e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo 
Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III 
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Programa 2004 — Fortalecimento da Agricultura Familiar, constante 
da Lei Municipal n. 160, de 12 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2006/2009 do Município de Natalândia-MG", passa a vigorar acrescido da 
seguinte meta: 
Ação/Meta Descrição da Ação/Meta Unidade 
Responsável 
Produto/Serviço Ano Valores 
Físicos 
1.0xx Construção/Implantação 
de Laboratório da Escola 
Família Agrícola no P. A. 
Saco do Rio Preto 
Secretaria de 
Agricultura e 
Pecuária 
Laboratório 
Construído/ 
Implantado 
2006 01 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal n° 
4.320/64, conforme abaixo demonstrado: 
2.10.1 — SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
20.606.2004-10xx — Construção/Implantação Laboratório na Escola Família Agrícola — 
P. A. — Saco do Rio Preto: R$74.130,00 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos 
descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas 
decorrentes do artigo anterior. 
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 29 de agosto de 2006. 
ORISV DO SPIRANDELI 
Prefeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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