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norma nº 192-A/2009

Tipo Lei
Número / Ano 192-A / 2009
Date 2009-05-29
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id596

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.593.752/0001-76
LEIN: 192bE 29 DE MAIO DE 2009.
“Dá denominação ao logradouro público
que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a
seguinte | ei:
Art. 1º O Estádio Municipal, situado entre as Ruas Tancredo Neves, Av. Unaí,
Escola Municipal Major Jéferson Martins Ferreira e Zona Rural no perímetro urbano da
cidade de Natalândia, passa a denominar-se ESTÁDIO MUNICIPAL VEREADORA
AUGUSTA TEREZINHA DE MENDONÇA.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por
esta lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13, da Lei 6.015, de
31.12.1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os
quais a ECT e as concessionárias de serviço público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 29 de maio de 2009
TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030
prefeitura.natalandiaQDhotmail.com
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais

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