| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192-A / 2009 |
| Date | 2009-05-29 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEIN: 192bE 29 DE MAIO DE 2009. “Dá denominação ao logradouro público que menciona e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte | ei: Art. 1º O Estádio Municipal, situado entre as Ruas Tancredo Neves, Av. Unaí, Escola Municipal Major Jéferson Martins Ferreira e Zona Rural no perímetro urbano da cidade de Natalândia, passa a denominar-se ESTÁDIO MUNICIPAL VEREADORA AUGUSTA TEREZINHA DE MENDONÇA. Art. 2º O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por esta lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13, da Lei 6.015, de 31.12.1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os quais a ECT e as concessionárias de serviço público. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 29 de maio de 2009 TELEFAX: (38) 3675-8010 / (38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 prefeitura.natalandiaQDhotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais