| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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FF / ] D0 Prefeitura Municipal de Natalândia - MG ““Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 “LEI MUNICIPAL 439, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município e dá outras providências. “O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue: Código Descrição 02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 15.451.1501.1021 Pavimentação/Recapeamento de Vias Públicas 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 164 | Emendas Parlamentares — Transferência Especial Valor | R$250.000,00 Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor a que refere o caput com os rendimentos financeiros advindos da aplicação financeira dos referidos recursos. Art. 2º. Para fazer face as despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se- ão recursos provenientes de excesso de arrecadação, provenientes de Emendas Parlamentares — Transferência Especial, bem como dos rendimentos de aplicação financeira a eles vinculados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 31 de agosto de 2021; 25º da Instalação do Município. GERALD MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 x CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164