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norma nº 439/2021

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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FF / ] D0
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
“LEI MUNICIPAL 439, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento do Município e dá
outras providências.
“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado
a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
Código Descrição
02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.1501.1021 Pavimentação/Recapeamento de Vias Públicas
4.4.90.51.01 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 164 | Emendas Parlamentares — Transferência Especial
Valor | R$250.000,00
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o
valor a que refere o caput com os rendimentos financeiros advindos da aplicação
financeira dos referidos recursos.
Art. 2º. Para fazer face as despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se-
ão recursos provenientes de excesso de arrecadação, provenientes de Emendas
Parlamentares — Transferência Especial, bem como dos rendimentos de aplicação
financeira a eles vinculados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 31 de agosto de 2021; 25º da Instalação do Município.
GERALD MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
x CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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