| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CCMMMMfM€êÊêÊG aa Prefeitura Municipal de Natalândia - NG “Honestidade e compromisso com o bem comum”? Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 441, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Inclui Ação no Plano Plurianual e autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 368, de 27 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021”, passa a vigorar com a inclusão da Ação, conforme segue: Programa: 1501 — Infra Estrutura Urbana Ação: 10xx — Construção de Galpão para Fábrica de Bloquetes Exercício: 2021: 90% | 2022: 10% Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue: Código Descrição 02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 15.451.1501.10XX Construção de Galpão para Fábrica Bloquetes 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 100 | Recursos Ordinários Valor | R$120.000,00 Art. 3º. Para fazer face as despesas a que refere o art. 2º, utilizar-se-ão os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 24 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município. ceraLSo MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164