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norma nº 441/2021

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - NG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL 441, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Inclui Ação no Plano Plurianual e autoriza
a abertura de crédito adicional especial no
Orçamento do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 368, de 27 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021”, passa a vigorar com a inclusão da
Ação, conforme segue:
Programa: 1501 — Infra Estrutura Urbana
Ação: 10xx — Construção de Galpão para Fábrica de Bloquetes
Exercício: 2021: 90% | 2022: 10%
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no
orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
Código Descrição
02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.1501.10XX Construção de Galpão para Fábrica Bloquetes
4.4.90.51.01 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 100 | Recursos Ordinários
Valor | R$120.000,00
Art. 3º. Para fazer face as despesas a que refere o art. 2º, utilizar-se-ão os
recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 24 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município.
ceraLSo MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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