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← Natalândia (MG)

norma nº 442/2021

Tipo Lei
Número / Ano 442 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 321/2015, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
native_id608

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL 442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
j j Ni A ,
mod End Altera a Redação da Lei nº 321/2015, de
cer ora | 14 de setembro de 2015.
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FA? q fé É) Ex (6) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
ii Gerais; no uso daatribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A lei 321/2015, de 14 de setembro de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
|- O art. 5º passa a ter a seguinte redação:
$ 1º Fica proibido o pernoite das máquinas em local ermo, à margem de
estradas, sem a necessária cautela por sua preservação e integridade, ficando,
responsável por sua guardo, o munícipe usuário do serviço, salvo quando for de
interesse público.
8 2º Ficando proibido ainda, o empréstimo, concessão ou cessão de uso
privado e operação por pessoa estranha ao serviço público, salvo quando for de
interesse público.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 24 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município.
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
A

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