| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 321/2015, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. |
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LSISESSSAS e 2-->-- Prefeitura Municipal de Natalândia - MG ““Honestidade e compromisso com o bem comum”? Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. j j Ni A , mod End Altera a Redação da Lei nº 321/2015, de cer ora | 14 de setembro de 2015. Jr do 9021 | O ro FA? q fé É) Ex (6) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas ii Gerais; no uso daatribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A lei 321/2015, de 14 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: |- O art. 5º passa a ter a seguinte redação: $ 1º Fica proibido o pernoite das máquinas em local ermo, à margem de estradas, sem a necessária cautela por sua preservação e integridade, ficando, responsável por sua guardo, o munícipe usuário do serviço, salvo quando for de interesse público. 8 2º Ficando proibido ainda, o empréstimo, concessão ou cessão de uso privado e operação por pessoa estranha ao serviço público, salvo quando for de interesse público. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 24 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A A