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norma nº 443/2021

Tipo Lei
Número / Ano 443 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaALTERA A CAPUT DO ART. 8° DA LEI 416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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= = = PAS =
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL 443, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.
PUBLICADO EM 1419 EMMA
| no ent do PA Animado;
o ; Altera o caput do Art. 8º da Lei 416, de 15
uia | de dezembro de 2020 — Lei Orçamentária
| de 2021 e dá outras providências.
À
Devendo Ber retirado
O 4
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 8º da Lei nº 416, de 15 de dezembro de 2020,
que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício
financeiro de 2021; estabelece a forma de financiamento de políticas públicas a serem
executadas pelo Município em 2021 e dá outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares durante a execução
orçamentária de 2021, até o montante de 20% (vinte por cento) do valor total do
orçamento municipal, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 4 de outubro de 2021; 25º da Instalação do Município.
GERAL AGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 /

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