| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | ALTERA A CAPUT DO ART. 8° DA LEI 416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= = = PAS = “Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 443, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021. PUBLICADO EM 1419 EMMA | no ent do PA Animado; o ; Altera o caput do Art. 8º da Lei 416, de 15 uia | de dezembro de 2020 — Lei Orçamentária | de 2021 e dá outras providências. À Devendo Ber retirado O 4 Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 8º da Lei nº 416, de 15 de dezembro de 2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2021; estabelece a forma de financiamento de políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2021 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares durante a execução orçamentária de 2021, até o montante de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento municipal, mediante a utilização de recursos provenientes de: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 4 de outubro de 2021; 25º da Instalação do Município. GERAL AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 /