| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O CODÍGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Aa Prefeitura Municipal de Natalândia - MG “Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 PUBLICADO Eb à cão ep DO MPLEMENTAR Nº 23, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. IA É Ai Y; Acrescenta dispositivos a Lei Complementar a n.º 17, de 30 de dezembro de 2014, que , “dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Natalândia (MG) e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar n.º 17, de 30 dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 194-A. A exploração de meios de publicidade e propaganda fixa, inclusive anúncios de grande porte como outdoors e similares, bem como luminosos, é proibida em imóveis de valor histórico, artísticos ou culturais. Art. 194-B. Com a observância das orientações referentes às especificações julgadas necessárias à instalação pelo órgão competente, dentro da área de preservação do imóvel considerado de valor histórico, artístico ou cultural, será permitida a instalação de: | — Placas indicativas de estabelecimentos comerciais, de serviços uso comum, observando-se dimensões, cores e modo de colocação adequada, de forma a não comprometerem a edificação e a paisagem definida pelo acervo arquitetônico protegido como patrimônio cultural municipal; e Il — Placas de denominação de logradouros e numeração de edificações. Parágrafo único. Quando possível, a colocação das placas normativas de trânsito deverá adequar-se à preservação estética do imóvel ou do logradouro constando delas apenas o número indispensável de sinais. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 24 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município. GERAL AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 CE GE EGE RR: