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norma nº 23/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O CODÍGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
PUBLICADO Eb à
cão ep DO MPLEMENTAR Nº 23, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
IA É
Ai Y;
Acrescenta dispositivos a Lei Complementar
a n.º 17, de 30 de dezembro de 2014, que
, “dispõe sobre o Código de Posturas do
Município de Natalândia (MG) e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar n.º 17, de 30 dezembro de 2014, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 194-A. A exploração de meios de publicidade e propaganda fixa,
inclusive anúncios de grande porte como outdoors e similares, bem como luminosos, é
proibida em imóveis de valor histórico, artísticos ou culturais.
Art. 194-B. Com a observância das orientações referentes às
especificações julgadas necessárias à instalação pelo órgão competente, dentro da
área de preservação do imóvel considerado de valor histórico, artístico ou cultural, será
permitida a instalação de:
| — Placas indicativas de estabelecimentos comerciais, de serviços uso
comum, observando-se dimensões, cores e modo de colocação adequada, de forma a
não comprometerem a edificação e a paisagem definida pelo acervo arquitetônico
protegido como patrimônio cultural municipal; e
Il — Placas de denominação de logradouros e numeração de edificações.
Parágrafo único. Quando possível, a colocação das placas normativas de
trânsito deverá adequar-se à preservação estética do imóvel ou do logradouro
constando delas apenas o número indispensável de sinais.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 24 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município.
GERAL AGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
CE GE EGE RR:

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