| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2015 |
| Date | 2015-09-14 |
| Ementa | FIXA A UNIDADE FISCAL PADRÃO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG UFPNAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEI COMPLEMENTAR N° 019/2015, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. - - Fixa a Unidade Fiscal Padrão do Município de Natalândia-MG — UFPNAT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° É fixada em R$ 5,00 (cinco reais) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município de Natalândia-MG — UFPNAT. § 1° A Unidade Fiscal Padrão de Natalândia - UFPNAT, será atualizada no mês de janeiro de cada ano, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial — IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior. § 2° Caso o IPCA-E seja extinto, ou não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice oficial que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 20 Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 3° Fica revogado o artigo 14 da Lei Complementar Municipal n° 006/2003, de 31 de dezembro de 2003. Natalândia-MG, 14 de setembro de 2015. UA1JlkPED 1 .WtNS DE MELO eito Municipal Av. Una' - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030