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norma nº 19/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaFIXA A UNIDADE FISCAL PADRÃO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG UFPNAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI COMPLEMENTAR N° 019/2015, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. 
- - 
Fixa a Unidade Fiscal Padrão do Município de 
Natalândia-MG — UFPNAT, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° É fixada em R$ 5,00 (cinco reais) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município 
de Natalândia-MG — UFPNAT. 
§ 1° A Unidade Fiscal Padrão de Natalândia - UFPNAT, será atualizada no mês de 
janeiro de cada ano, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial — IPCA-E, apurado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, referente ao período de janeiro a 
dezembro do ano anterior. 
§ 2° Caso o IPCA-E seja extinto, ou não possa mais ser aplicado, será adotado outro 
índice oficial que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. 
Art. 20 Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
de 01 de janeiro de 2016. 
Art. 3° Fica revogado o artigo 14 da Lei Complementar Municipal n° 006/2003, de 31 de 
dezembro de 2003. 
Natalândia-MG, 14 de setembro de 2015. 
UA1JlkPED 1 .WtNS DE MELO 
eito Municipal 
Av. Una' - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 

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