br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 444/2021

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id616

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL 444, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Inclui Ação no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e autoriza a
abertura de crédito adicional especial no
Orçamento do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 368, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a
inclusão da Ação, conforme segue:
Programa: 1501 - Infra Estrutura Urbana
Ação: 1146 — Apoio para Construção Prédio Anexo à Câmara Municipal
Exercício: 2021: 90% - 2022: 10%
Art. 2º A Lei nº 414, de 6, de julho de 2020, passa a vigorar com a
inclusão da ação constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento do exercício financeiro de 2021, conforme segue:
Código Descrição
02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.1501.1146 Apoio para Construção Prédio Anexo à Câmara Municipal
4.4.90.51.01 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$180.000,00
Art. 4º Para fazer face as despesas a que refere o artigo 3º, utilizar-se-ão
Os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 6 de outubro de 2021; 25º da Instalação do Município.
GERAL AGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia. mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-81 64

open original →