| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG “Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 444, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Inclui Ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 368, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a inclusão da Ação, conforme segue: Programa: 1501 - Infra Estrutura Urbana Ação: 1146 — Apoio para Construção Prédio Anexo à Câmara Municipal Exercício: 2021: 90% - 2022: 10% Art. 2º A Lei nº 414, de 6, de julho de 2020, passa a vigorar com a inclusão da ação constante do art. 1º desta Lei. Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2021, conforme segue: Código Descrição 02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 15.451.1501.1146 Apoio para Construção Prédio Anexo à Câmara Municipal 4.4.90.51.01 Obras e Instalações Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$180.000,00 Art. 4º Para fazer face as despesas a que refere o artigo 3º, utilizar-se-ão Os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 6 de outubro de 2021; 25º da Instalação do Município. GERAL AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia. mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-81 64