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norma nº 174/2006

Tipo Lei
Número / Ano 174 / 2006
Date 2006-10-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CEMIG PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE CLIENTES DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG 
CNPJ 01 593 75210001-76 
LEI N° 174/2006, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006. 
"Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar 
Convênio com a CEMIG para Prestação de 
Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes 
da CEMIG Distribuição S.A. de que trata e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo 
Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III 
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
CEMIG para prestação de serviço de atendimento simplificado de Clientes da CEMIG 
Distribuição S. A. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 03 de outubro de 2006. 
D PIRANDELI 
Prefeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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