| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2006 |
| Date | 2006-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CEMIG PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE CLIENTES DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG CNPJ 01 593 75210001-76 LEI N° 174/2006, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006. "Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a CEMIG para Prestação de Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes da CEMIG Distribuição S.A. de que trata e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CEMIG para prestação de serviço de atendimento simplificado de Clientes da CEMIG Distribuição S. A. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, 03 de outubro de 2006. D PIRANDELI Prefeito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais