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norma nº 3/2001

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-09-28
EmentaAPROVA O PARECER PRÉVIO Nº 606.183, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE CONCLUIU PELA APROVAÇÃO TOTAL DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, EXERCÍCIO DE 1998.
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CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 961/967 - TeleFax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
= Câmara Municipal de Natalândia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2001.
Aprova o Parecer Prévio nº 606.183, do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, que
concluiu pela aprovação total das contas do
Município de Natalândia, Exercício de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, I, “d”, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o
seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. É aprovado o Parecer Prévio nº 606.183, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que conclui pela aprovação total das
contas do Município de Natalândia, exercício de 1998.
Parágrafo único. É dada plena e total quitação ao ordenador da
despesa do exercício de 1998, em face da decisão exarada pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Natalândia (MG), 28 de setembro de 2001.
VEREADOR TO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente

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