| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2001. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais CNPJIMF 01.645.912/0001-83 Av. Unai, 961 — Centro — Natalândia-MG — CEP 38.658-000 Decreto Legislativo nº 07, de 07 de abril de 2011. “Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2001”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG, CONSIDERANDO que em Sessão Plenária do dia 24 de outubro de 2010 o Projeto de Decreto Legislativo nº 01, que “Rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2001, nos termos do Parecer Prévio nº 659.366 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”, de autoria da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, foi rejeitado por 07 (sete) votos a 01 (um); CONSIDERANDO que à época não houve publicação de Decreto Legislativo externando a decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 6º, do artigo 228 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em “analogia legis”; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de externar a decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal de Natalândia-MG, que ao rejeitar o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2010, também rejeitou o Parecer Prévio nº 659.366 do Tribunal de Contas de Minas Gerais e por “deliberação contrária ao seu teor”, aprovou as contas da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, relativa ao exercício de 2001, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2001. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 07 de abril de 2011. bri E Publicado no Quadro de Avisos, Á ai IRA HEAR Biios no Saguão da Câmara. Presidente em 0F.O 2041 Segretária Exécutiva