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norma nº 7/2011

Tipo Decreto
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-04-07
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2001.
native_id625

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
CNPJIMF 01.645.912/0001-83
Av. Unai, 961 — Centro — Natalândia-MG — CEP 38.658-000
Decreto Legislativo nº 07, de 07 de abril de 2011.
“Aprova as contas da Prefeitura Municipal de
Natalândia-MG, referente ao exercício de 2001”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG,
CONSIDERANDO que em Sessão Plenária do dia 24 de outubro de 2010 o
Projeto de Decreto Legislativo nº 01, que “Rejeita as contas da Prefeitura Municipal de
Natalândia-MG, referente ao exercício de 2001, nos termos do Parecer Prévio nº
659.366 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”, de autoria da Comissão de
Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, foi rejeitado por 07 (sete) votos a
01 (um);
CONSIDERANDO que à época não houve publicação de Decreto Legislativo
externando a decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 6º, do artigo 228 do Regimento Interno
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em “analogia legis”;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de externar a decisão soberana do
Plenário da Câmara Municipal de Natalândia-MG, que ao rejeitar o Projeto de Decreto
Legislativo nº 01/2010, também rejeitou o Parecer Prévio nº 659.366 do Tribunal de
Contas de Minas Gerais e por “deliberação contrária ao seu teor”, aprovou as contas da
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, relativa ao exercício de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG,
referente ao exercício de 2001.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 07 de abril de 2011.
bri E Publicado no Quadro de Avisos,
Á ai IRA HEAR Biios no Saguão da Câmara.
Presidente
em 0F.O
2041
Segretária Exécutiva

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