| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO Nº 835.353 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 Av. Unai, 961 - Centro — Natalândia-MG —- CEP 38.658-000 DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, de 17 de maio de 2011. “Aprova as contas do Município de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2009, nos termos do Parecer Prévio nº 835.353) do; Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promuigo o seguinte Decreto Legislativo: DECRETA: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Muni o de 2009, nos 31 de Contas do ândia-MG, referente ao exercí r Prévio nº 835.353 do Tribur Decreto Legislativo entra em vigor na data lia — MG, 17 de maio de 2011. ELI PEREIRA DOS SANTOS Presidente