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norma nº 10/2012

Tipo Decreto
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2002, 678.995 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Av. Unai, 961 — Centro — Natalândia-MG - CEP 38.658-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010, de 22 de março de 2012.
“Aprova as contas da Prefeitura
Municipal de Natalândia-MG,
referente ao exercício de 2002,
nos termos do Parecer Prévio nº
678.995 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Natalândia-MG, referente ao exercício de 2002,
nos termos do Parecer Prévio nº 678.995 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Natalândia - MG, 22 de março de 2012.
VÁ Perro
I PEREIRA DOS SANTOS
Presidente

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