| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
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41¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG CNPJ 01 593 75210001-76 LEI N° 175/2006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. "Estima Receita e Fixa Despesa para o Município de Natalândia — MG, para o Exercício Financeiro de 2007". O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1". Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. O Orçamento do Município de Natalândia -MG, estima receita bruta em R$7.426.360,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais). Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$756.360,00 (setecentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e sessenta reais), se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional N.°. 328 de 27 de agosto de 2001. Art. 3°. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: I - 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA R$102.000,00 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$21.500,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$14.000,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$7.000,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$6.158.300,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$23.560,00 R$6.326.360,00 9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$756.360,00 R55.570.000,00 Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658- Natalândia - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA MG CNP,' 01 593 75210001-76 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$100.000,00 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$1.000.000,00 R$1.100.000,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCíCIO DE 2007 -› R$7.426.360,00 RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCWIO DE 2007 -) (-)R$756.360,00 RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 -) R$6.670.000,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4°. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2007, fixada em R$6.670.000,00(Seis milhões, seiscentos e setenta mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: II DESPESAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$2.737.300,00 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$18.000,00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$2.749.600,00 R$5.504.900,00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS R$1.071.100,00 4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$64.000,00 R$1.135.100,00 9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$30.000,00 R$1.165.100,00 TOTAL R6.670.000,00 III - DESPESAS POR ORGÃOS 1 PODER LEGISLATIVO R$436.440,00 1.01 CÂMARA MUNICIPAL R$436.440,00 2 PODER EXECUTIVO R$6.233.560,00 2.01 GABINETE DO PREFEITO R$360.335,00 2.02 PROCURADORIA JURÍDICA R$93.210,00 2.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$231.000,00 2.04 SECRETARIA DE FAZENDA R$177.500,00 2.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$1.618.480,00 2.05.1 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$789.680,00 2.05.2 FUNDEF — FUNDO DE MANUT.DESENV.ENSINO FUNDAM. R$515.000,00 2.05.3 EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR R$288.500,00 \ Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38. 58-00 Natalândia - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG CNPJ 01 593 752)0001-76 2.05.4 DIVISÃO DE CULTURA R$25.300,00 2.06 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$116.000,00 2.07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$881.490,00 2.08 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ I .499.645,00 2.08.1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$1.499.645,00 2.09 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL R$460.700,00 2.09.1 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$306.500,00 2.09.2 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$154.200,00 2.10 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA R$430.200,00 2.11 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$365.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 R$6.670.000,00 IV DESPESAS POR FUNCÕES DE GOVERNO 01 LEGISLATIVA R$436.440,00 03 ESSENCIAL À JUSTIÇA R$10.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO R$992.045,00 06 SEGURANÇA PÚBLICA R$12.000,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$256.500,00 10 SAÚDE R$1.499.645,00 12 EDUCAÇÃO R$1.593.180,00 13 CULTURA R$25.300,00 14 DIREITOS DA CIDADANIA R$154.200,00 15 URBANISMO R$469.690,00 16 HABITAÇÃO R$50.000,00 17 SANEAMENTO R$33.000,00 20 AGRICULTURA R$420.200,00 26 TRANSPORTE R$388.800,00 27 DESPORTO E LAZER R$116.000,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS R$183.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$30.000,00 TOTAL --> 1Z6.670.000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5 0 . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 35 % (trinta e cinco por cento) da receita prevista no caput do artigo 2° desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Parágrafo Único - Não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido no "caput" deste artigo: Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658- Natalândia - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG CNPJ 01 593 752/0001-76 I - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da divida pública municipal; II — Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos Ciscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais; III — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida mediante autorização legislativa; IV — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das transferências financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda Constitucional 25. V — Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade. TÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO I DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 6 0. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$1.071.100,00 (um milhão, setenta e uni mil e cem reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orgânica Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do Município. Art. 8". Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 9 0 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 27 de novembro de 2006. ORISV _DO S IRANDELI Prefeito Municipal Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais