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norma nº 175/2006

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 2006
Date 2006-11-27
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
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41¥ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 75210001-76 
LEI N° 175/2006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. 
"Estima Receita e Fixa Despesa para o Município de 
Natalândia — MG, para o Exercício Financeiro de 
2007". 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo 
Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III 
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1". Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos 
e fundos. 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2°. O Orçamento do Município de Natalândia -MG, estima receita bruta em 
R$7.426.360,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais). 
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$756.360,00 
(setecentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e sessenta reais), se refere à conta contábil 
retificadora da receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria da Secretaria do 
Tesouro Nacional N.°. 328 de 27 de agosto de 2001. 
Art. 3°. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas 
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta 
Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 
I - 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 
1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA R$102.000,00 
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$21.500,00 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$14.000,00 
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$7.000,00 
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$6.158.300,00 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS 
CORRENTES 
R$23.560,00 R$6.326.360,00 
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$756.360,00 R55.570.000,00 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-
Natalândia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA MG 
CNP,' 01 593 75210001-76 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$100.000,00 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$1.000.000,00 R$1.100.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCíCIO DE 2007 -› R$7.426.360,00 
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCWIO DE 2007 -) (-)R$756.360,00 
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 -) R$6.670.000,00 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4°. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2007, fixada em 
R$6.670.000,00(Seis milhões, seiscentos e setenta mil reais), será ordenada em consonância 
com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante 
desta Lei, mediante as seguintes distribuições: 
II 
DESPESAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA 
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$2.737.300,00 
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA 
DÍVIDA 
R$18.000,00 
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 
R$2.749.600,00 R$5.504.900,00 
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS R$1.071.100,00 
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$64.000,00 R$1.135.100,00 
9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$30.000,00 R$1.165.100,00 
TOTAL R6.670.000,00 
III - DESPESAS POR ORGÃOS 
1 PODER LEGISLATIVO R$436.440,00 
1.01 CÂMARA MUNICIPAL R$436.440,00 
2 PODER EXECUTIVO R$6.233.560,00 
2.01 GABINETE DO PREFEITO R$360.335,00 
2.02 PROCURADORIA JURÍDICA R$93.210,00 
2.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
R$231.000,00 
2.04 SECRETARIA DE FAZENDA R$177.500,00 
2.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$1.618.480,00 
2.05.1 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$789.680,00 
2.05.2 FUNDEF — FUNDO DE MANUT.DESENV.ENSINO 
FUNDAM. 
R$515.000,00 
2.05.3 EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR R$288.500,00 \ 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38. 58-00 
Natalândia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 752)0001-76 
2.05.4 DIVISÃO DE CULTURA R$25.300,00 
2.06 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$116.000,00 
2.07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$881.490,00
2.08 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ I .499.645,00 
2.08.1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$1.499.645,00 
2.09 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL R$460.700,00
2.09.1 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$306.500,00 
2.09.2 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
R$154.200,00 
2.10 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA R$430.200,00 
2.11 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$365.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 R$6.670.000,00 
IV DESPESAS POR FUNCÕES DE GOVERNO 
01 LEGISLATIVA R$436.440,00 
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA R$10.000,00 
04 ADMINISTRAÇÃO R$992.045,00 
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$12.000,00 
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$256.500,00 
10 SAÚDE R$1.499.645,00 
12 EDUCAÇÃO R$1.593.180,00 
13 CULTURA R$25.300,00 
14 DIREITOS DA CIDADANIA R$154.200,00 
15 URBANISMO R$469.690,00 
16 HABITAÇÃO R$50.000,00 
17 SANEAMENTO R$33.000,00 
20 AGRICULTURA R$420.200,00 
26 TRANSPORTE R$388.800,00 
27 DESPORTO E LAZER R$116.000,00 
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$183.000,00 
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$30.000,00 
TOTAL --> 1Z6.670.000,00 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 5
0
. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até 
o montante de 35 % (trinta e cinco por cento) da receita prevista no caput do artigo 2° desta 
Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 
43 da Lei Federal 4.320/64. 
Parágrafo Único - Não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido no "caput" deste 
artigo: 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-
Natalândia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
I - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e 
encargos sociais e serviço da divida pública municipal; 
II — Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, 
restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos Ciscais imprevistos, 
e os oriundos de decisões judiciais; 
III — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por ocasião 
de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida mediante 
autorização legislativa; 
IV — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das transferências 
financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda 
Constitucional 25. 
V — Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade. 
TÍTULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 6
0. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em 
R$1.071.100,00 (um milhão, setenta e uni mil e cem reais), desdobrados conforme anexos que 
compõem esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 70. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orgânica Municipal e artigos 
16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e 
conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites 
das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do Município. 
Art. 8". Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 
e suas alterações vigentes. 
Art. 9
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 27 de novembro de 2006. 
ORISV _DO S IRANDELI 
Prefeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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