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norma nº 17/2016

Tipo Decreto
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE NATALÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº017/2016
Aprova as contas do Prefeito de Natalândia,
referentes ao exercício de 2014, nos termos do
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Natalândia, referentes ao
exercício de 2014, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº 958760.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 15 de dezembro de 2016.
EN
am
VEREADOR FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Presidente
REPUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS, NO
SAGUÃO DA CÂMARA.
em 46 / 04 / 9049
Tara Maria Miguel Alves
Secretária Executiva
crr 817.306.596-91
RUA UNAI, 961/967 —- CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.camaranatalandiamg.gov.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br
Servidor Responsável

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