| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE NATALÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2017 Aprova as contas do Prefeito de Natalândia, referentes ao exercício de 2015, nos termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Natalândia, referentes ao exercício de 2015, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº 987.774. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 25 de agosto de 2017. 14] VER: NOELY M fikiacHaDO Presidente Publicado no Quadró de Avisos, no Sagão da Camara End - 1 LDESLOLY UA ; A el Alves ia Executiva Secretária CPE: 817.306.596-91 RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.camaranatalandia.mg.gov.br Email: camara(Oeamaranatalandia me.gov.br