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norma nº 18/2017

Tipo Decreto
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE NATALÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2017
Aprova as contas do Prefeito de Natalândia,
referentes ao exercício de 2015, nos termos do
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Natalândia, referentes ao
exercício de 2015, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº 987.774.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 25 de agosto de 2017.
14]
VER: NOELY M fikiacHaDO
Presidente
Publicado no Quadró de Avisos,
no Sagão da Camara
End - 1 LDESLOLY
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; A el Alves
ia Executiva
Secretária
CPE: 817.306.596-91
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.camaranatalandia.mg.gov.br Email: camara(Oeamaranatalandia me.gov.br

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